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O microempreendedor individual pode participar de compras públicas?

O microempreendedor individual pode participar de compras públicas?

Sim, o Microempreendedor (MEI), pode participar de licitações.

A Administração deverá exigir do MEI, para fins de habilitação em processo de contratação pública os documentos previstos entre os art. 27 a 31 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) no que couber, ou seja, os documentos que são normalmente exigidos das pessoas físicas que participam de licitação.

O que o Microempreendedor Individual ou a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devem fazer para se cadastrar no sistema de Compras do Governo Federal – O Comprasnet ?

  1. a) O primeiro passo é acessar o site do Comprasnet: comprasgovernamentais.gov.br
  2. b) Consultar o Manual do Fornecedor disponível na opção Publicações/Manual.
  3. c) Obter o login e senha na opção Acesso Restrito/Fornecedor.
  4. d) Acessar a página Fornecedor e preencher os formulários eletrônicos relativos ao Credenciamento.
  5. e) Preencher os formulários eletrônicos referentes aos demais níveis (opcional)
  6. f) Validar o cadastramento em uma Unidade Cadastradora, mediante apresentação da documentação exigida para cada nível.

I – Credenciamento;

II – Habilitação Jurídica;

III – Regularidade Fiscal Federal;

IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;

V – Qualificação Técnica;

VI – Qualificação econômico financeira.

Quais são os documentos exigidos no nível de credenciamento para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte?

Nível I – Credenciamento: • Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(es), sócio(s) e representante(s) legal(is);

  • Cédula de Identidade e CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es), sócio(s) e representante(s) legal(is), quando for o caso;
  • Contrato Social e suas alterações;
  • Inscrição CNPJ;
  • Certidões de casamento, de união estável, de separação judicial, de óbito etc ou declaração, sob as penas da lei, manifestando o seu estado civil.

O que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF?

É o sistema que constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG.

Todas as empresas que possuem o interesse de fornecer para o Governo Federal devem ser cadastradas no SICAF.

Onde o Microempreendedor Individual pode se cadastrar no SICAF?

O cadastramento no SICAF é realizado sem custo, em qualquer Unidade Cadastradora – UASG localizada nas diversas Unidades da Federação e compreende os seguintes níveis: Credenciamento; Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal Federal; Regularidade Fiscal Estadual/Municipal; Qualificação Técnica e Qualificação econômico financeira.

Como comprovar a condição de Microempresa ao se cadastrar a proposta no Comprasnet?

Ao cadastrar a proposta no Comprasnet existem declarações, dentre elas a de que cumpre os requisitos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Trata- se, portanto, de autodeclaração.

O licitante, contudo, estará sujeito às penas da Lei em caso de falsa declaração.

Como a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte se habilita a um pregão com equalização de ICMS, no Comprasnet?

Para proceder a um pregão com equalização de ICMS, a UASG deve ser cadastrada como UASG Equalizadora.

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