O que ganha um MEI que contribuiu com o INSS ao se aposentar?
A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI.
Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Microempreendedor Individual – MEI perderei a aposentadoria?
Sim. O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em sua inscrição como MEI?
A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.
No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).
Para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.
Se eu ficar sem contribuir durante um período, posso retomar as contribuições?
Sim, nesse caso o segurado deve retomar as contribuições assim que possível, para reconquistar a condição de filiado da Previdência Social.
Caso o MEI decida encerrar sua atividade, pode continuar contribuindo para o INSS?
Sim, pode continuar contribuindo na categoria de segurado facultativo.
Uma pessoa de 60 anos, que nunca contribuiu para o INSS, e se registra como MEI. Como é necessário ter 180 contribuições mensais, isso significa que só poderá se aposentar por idade aos 75 anos?
Sim. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais.
É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador.
Ligue para central da Previdência Social nº 135, ou verifique sua carteira de trabalho, para saber se há registro de contribuição previdenciária antiga.
Quais os requisitos para uma aposentadoria por idade urbana?
Os requisitos são os seguintes:
- Mulher aos 60 anos de idade;
- Homem aos 65 idade; e
- 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (15 anos).
Quais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Não se existe idade mínima. É necessário 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 anos de contribuição para homens.
Além disso, no caso do MEI, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.