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Como comprar carro com desconto para deficiente?

Como comprar carro com desconto para deficiente?

Como comprar carro com desconto para deficiente?

Venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física)

Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade.

Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) – mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.

A lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir.

Quem tem direito a isenções?

O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor.

No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, os PNE podem apresentar representantes legais, que passam a ter direito ao desconto.

No entanto, há limitações: para isenção total, o carro deve ser fabricado no Brasil e não passar dos R$ 70.000. Acima disso, apenas o IPI é descontado – e mesmo nesse caso o abatimento pode valer a pena.

Deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos

Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).

Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).

Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).

Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).

Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).

Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).

Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).

Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos (e familiares).

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Procedimentos para isenção

O primeiro passo é procurar um médico credenciado do Detran. Com base no Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), ele faz um laudo determinando o tipo de adaptação que deve constar na CNH do beneficiário.

Após o recebimento do laudo, é preciso partir para as aulas na autoescola. Mesmo as pessoas já habilitadas têm que fazer o curso e o teste prático.

Com a CNH em mãos, já é possível pedir as isenções.

A primeira isenção é do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que demora em média cinco meses para ficar pronta. Depois, é a hora de dar entrada na isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), que leva em média 45 dias.

Liberando o ICMS, já é possível fazer o pedido do veículo para a montadora, geralmente o cliente demora de 30 a 60 dias para levar o automóvel para casa.

Para quem irá financiá-lo, há a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), que só pode ser utilizada uma vez.

Depois que o carro está faturado, é hora de fazer a isenção do IPVA e a liberação do rodízio, caso more em São Paulo. Com relação ao ICMS e IPI, o tempo mínimo para ficar com o carro são dois anos. Se a pessoa com deficiência vender antes, ela precisará recolher os impostos dos quais foi isenta.

Classificação de isenções

ICMS: Para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida para condutores e não condutores de veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.

IPI: Para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida apenas para automóveis de passageiros fabricados no Brasil e no Mercosul até 2.0 flex e no mínimo quatro portas (inclusive a de acesso ao bagageiro). Abrange condutores e não condutores.

IOF: Para automóvel de passageiros fabricados no Brasil de até 128 cv. Apenas disponível para pessoas com deficiência física.

IPVA: Isenção prevista para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas.

 

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