Como comprar carro com desconto para deficiente?
Venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física)
Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade.
Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) – mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.
A lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir.
Quem tem direito a isenções?
O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor.
No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, os PNE podem apresentar representantes legais, que passam a ter direito ao desconto.
No entanto, há limitações: para isenção total, o carro deve ser fabricado no Brasil e não passar dos R$ 70.000. Acima disso, apenas o IPI é descontado – e mesmo nesse caso o abatimento pode valer a pena.
Deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).
Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).
Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).
Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos (e familiares).
Procedimentos para isenção
O primeiro passo é procurar um médico credenciado do Detran. Com base no Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), ele faz um laudo determinando o tipo de adaptação que deve constar na CNH do beneficiário.
Após o recebimento do laudo, é preciso partir para as aulas na autoescola. Mesmo as pessoas já habilitadas têm que fazer o curso e o teste prático.
Com a CNH em mãos, já é possível pedir as isenções.
A primeira isenção é do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que demora em média cinco meses para ficar pronta. Depois, é a hora de dar entrada na isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), que leva em média 45 dias.
Liberando o ICMS, já é possível fazer o pedido do veículo para a montadora, geralmente o cliente demora de 30 a 60 dias para levar o automóvel para casa.
Para quem irá financiá-lo, há a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), que só pode ser utilizada uma vez.
Depois que o carro está faturado, é hora de fazer a isenção do IPVA e a liberação do rodízio, caso more em São Paulo. Com relação ao ICMS e IPI, o tempo mínimo para ficar com o carro são dois anos. Se a pessoa com deficiência vender antes, ela precisará recolher os impostos dos quais foi isenta.
Classificação de isenções
ICMS: Para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida para condutores e não condutores de veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
IPI: Para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida apenas para automóveis de passageiros fabricados no Brasil e no Mercosul até 2.0 flex e no mínimo quatro portas (inclusive a de acesso ao bagageiro). Abrange condutores e não condutores.
IOF: Para automóvel de passageiros fabricados no Brasil de até 128 cv. Apenas disponível para pessoas com deficiência física.
IPVA: Isenção prevista para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas.
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