Como penhorar bens?
O que é penhora de bens?
É um empréstimo ágil pois não há a necessidade de uma análise cadastral nem de um avalista. Você só precisa levar o objeto a ser penhorado como garantia, ele será avaliado e você já sai com o dinheiro em mãos.
Para recuperar o bem penhorado, você deve pagar o empréstimo concedido. Uma informação importante: o empréstimo do penhor pode ser renovado várias vezes.
Quais os bens que podem ser penhorados?
- Joias, metais nobres e pérolas: estes itens são os mais aceitos nas operações e é levado em consideração o valor da peça e sua antiguidade.
- Relógios, canetas e pratarias: o item só é aceito quando original e de valor significativo.
- Ouro e prata: peças confeccionadas com ouro de teor inferior a 12 quilates ou prata-paládio são aceitas se tiverem valor significativo, ou se apresentarem valor histórico ou artístico.
- Design: o banco não leva em conta o design das peças, mas o seu peso em metal precioso. Ou seja, alianças gastas, correntes quebradas e pedras preciosas soltas podem ser aceitas.
- Bijuteria: só são aceitas bijuterias que contenham enchimento de metal nobre, com percentual superior a 50%.
Quais os bens que nunca podem ser penhorados?
- os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
- os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
- os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
- o seguro de vida;
- os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
- os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
- até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Como penhorar bens?
- Procure uma agência da Caixa Econômica Federal em sua cidade e dirija-se ao setor de penhor.
- Prepare a documentação necessária: seu RG, CPF (certifique-se que ele se encontra em situação regular na Receita Federal) e um comprovante de residência atual.
- Leve o bem (ou os bens) que deseja penhorar.
- Analise o valor oferecido. O valor disponibilizado pode chegar a 130% do valor da peça, no entanto é concedido apenas para quem opera com o serviço a mais de um ano e não está endividado. Para os demais, é limitado a 85% do valor do bem.
- Retire o seu dinheiro.