Como minha empresa pode participar do programa jovem aprendiz?
O que é
O programa jovem aprendiz é um projeto do governo federal criado a partir da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/00) com o objetivo de que as empresas desenvolvam programas de aprendizagem que visam a capacitação profissional de adolescentes e jovens em todo o país.
Quem Pode Participar do Jovem Aprendiz
Para participar do programa é preciso ter idade entre 14 e 24 anos. Porém fica a cargo da empresa definir a idade mínima, não inferior a 14 anos, e máxima, não podendo ser acima dos 24 anos. Com exceção dos candidatos portadores de deficiência que não há limite de idade.
É preciso ainda estar matriculado ou já concluído a educação básica (ensino médio). Lembrando que os estudantes das escolas públicas podem ter preferência na seleção, pois o programa tem também o objetivo de inclusão social.
A frequência e o desempenho escolar podem ser diferenciais também na hora do processo de seleção.
Qual é o Salário de um Jovem Aprendiz
É importante saber que o trabalho de jovem aprendiz tem regras especiais com relação ao cálculo do salário.
O salário é calculado com base nas horas trabalhadas mensalmente, incluindo as aulas teóricas e o repouso semanal remunerado e feriados, por isto que se diz que todo jovem aprendiz recebe salário referente às horas trabalhadas.
A fórmula para calcular o salário jovem aprendiz é a seguinte:
Salário Mensal do Jovem Aprendiz = Salário-hora (2017 é de R$ 4,26) x horas trabalhadas durante a semana x semanas do mês x 7
Em alguns casos, como acordos coletivos, convenções e piso salariais estaduais, o salário do jovem aprendiz pode ser maior do que o salário mínimo federal (atualmente, de R$ 937,00).
Jornada
A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
O limite acima poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Como fazer o cálculo da Cota de Jovem Aprendiz para minha Empresa?
A cota é baseada no número de empregados constantes no CAGED. Desta relação, deve-se excluir das as funções que demandem formação profissional de nível técnico ou superior, bem como os cargos de confiança, os empregados em trabalho temporário e os aprendizes já contratados.
A esse resultado, aplica-se o percentual de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15%. As frações de unidade representam à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Formas de contratação de Jovens Aprendizes
Em conformidade com a Lei da Aprendizagem (Artigo 15 do Decreto 5.598/2005), a contratação do jovem Aprendiz pode ser feita em dois formatos:
A gestão do vínculo trabalhista efetivada diretamente pela empresa ou a gestão trabalhista realizada pela entidade certificadora/formadora (ESFL).
Para contratar, a empresa deve procurar Entidades Qualificadas Em Formação Técnico-profissional Metódica para se inscrever no Programa Jovem Aprendiz.
Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:
I – os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP;
II – as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e
III – as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As entidades acima mencionadas deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.
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