Quais os procedimentos para uma empresa contratar um funcionário?
Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador;
2) Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
3) Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
4) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
5) Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);
6) Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.
Após recebida a documentação, o empregador deverá:
Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
Preencher a ficha de salário-família;
Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar o impresso no correio adquirido lá mesmo, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas. O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Embora o contrato individual de trabalho possa ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, sugerimos que ao efetuar a admissão de um empregado, o micro e pequeno empresário, o faça sempre por escrito, qualquer que seja a forma de admissão.
Considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho, cuja vigência dependa de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
É vedado por lei o trabalho em que o empregado não tenha a sua CTPS assinada, estando o empregador sujeito à multa pelo não cumprimento da obrigação.