Vai viajar de ônibus ou avião? Conheça seus direitos de consumidor
Viagem de avião
É preciso lembrar que passagens aéreas são pessoais e intransferíveis, portanto não é possível transferi-la para outra pessoa.
O prazo de validade de uma passagem aérea é de 1 ano, contado da data de sua emissão.
Em caso de cancelamento de vôo ou overbooking, de acordo com a regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação), nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição do embarque (“overbooking”), o consumidor que comparecer ao embarque possui direito à informação e assistência material, conforme o tempo de espera contado do momento em que houve o atraso /cancelamento/preterição do embarque por “overbooking”:
A partir de uma hora: o consumidor deve ser informado via internet e telefonemas;
A partir de duas horas: consumidor possui direito à alimentação adequada (voucher, lanche, bebidas etc.);
A partir de 4 horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem. A empresa aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, porém, nesse caso, deve custear o transporte ao consumidor.
Além da assistência material, em caso de espera superior a 4 horas no aeroporto de partida, o consumidor pode optar:
- a) Pela reacomodaçãoem voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
- b) Peloreembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem, incluídas as tarifas.
Além da assistência material, em caso de espera superior a 4 horas em aeroporto de escala ou de conexão ,o consumidor pode optar:
- a) Pela reacomodaçãoem voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
- b) Pelo reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem; ou do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;
- c) Aconclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
No caso de bagagem extraviada, procure a companhia aérea na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato à empresa, por escrito.
Para a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida no endereço informado pelo passageiro.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais).
Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro, pois o extravio de bagagem configura falha na prestação do serviço pela empresa aérea.
Se a bagagem for apenas danificada, o consumidor tem até 7 dias contados do desembarque para reclamar por escrito à empresa aérea. Nesse caso, a empresa deverá indenizar o passageiro pelos danos causados.
Viagem de ônibus
A diferença entre seguro DPVAT e seguro complementar de viagem é que o DPVAT é um seguro de trânsito pago obrigatoriamente pelas empresas de ônibus para cobrir os danos pessoais causados pelos veículos automotores de via terrestre.
O pagamento deste seguro pela empresa de transporte já confere ao passageiro o pagamento de indenizações em caso de morte ou invalidez, bem como reembolso, em caso de despesas médicas em decorrência de acidentes. Os valores das indenizações, definidos em lei, são fixos.
Por sua vez, o seguro complementar de viagem é um contrato de seguro geralmente comercializado pelas empresas de transporte rodoviário no ato de venda da passagem com o fim de complementar o valor da indenização/reembolso do DPVAT ou garantir uma cobertura maior àquela oferecida pelo DPVAT.
A contratação do seguro complementar de viagem é facultativa e seu preço não pode estar vinculado ao valor da passagem. Ou seja, consumidor não é obrigado a contratá-lo.
Os bilhetes adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional têm validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Em caso de desistência de viagem, o passageiro possui direito ao reembolso se desistir da viagem até 3 horas antes do horário do embarque.
A empresa de transporte poderá reter até 5% do valor da passagem, a título de comissão de venda e multa compensatória.
Não há direito a reembolso, se o passageiro não comparecer para embarque ou não manifestar sua vontade de desistir da viagem até 3 horas antes do horário do embarque.
Porém fica mantida a validade da passagem para remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão.
No caso de remarcação de viagem, de acordo com regulamentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a empresa pode cobrar taxa de até 20% do valor do bilhete para a sua remarcação.
Caso haja atraso na partida ou em alguma parada da viagem superior a 1 hora, o passageiro pode optar por:
1) Continuar a viagem com uma outra empresa. Neste caso a transportadora responsável pelo atraso deve arcar com todos os custos;
2) Receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência;
3) Continuar a viagem pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
Caso o atraso seja superior a 3 horas e a empresa for por ele responsável, a alimentação e eventual hospedagem do passageiro correrão às expensas da transportadora.