Saiba qual o prazo que se deve aguardar antes de negativar um cliente devedor.
Quando colocar o documento nos órgãos de proteção ao crédito
Muitas empresas tem dúvida com relação ao prazo de dias necessários para incluir o CPF ou o CNPJ de um devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Algumas empresas acreditam ser de 60 dias após a data de vencimento do débito. Já outras pensam ser 90 dias.
Na verdade, o Procon (Agência de Proteção e Defesa do Consumidor) não estabelece uma data mínima. Sendo assim, verificado o atraso do pagamento do cliente, já pode ser realizado registro dessa dívida nas bases. Porém, existem alguns procedimentos que necessitam ser feitos antes e esses sim podem levar alguns dias.
Procedimentos ao negativar o credor
- Realizar a notificação prévia: o consumidor precisa estar ciente de que seu nome será negativado.
- Identificar-se: é preciso deixar bem claro no comunicado qual a empresa que pretende negativá-lo.
- Expor o valor: é preciso que o cliente inadimplente saiba qual será o valor da dívida á ser registrada.
- Respeito á privacidade: a correspondência não pode de forma alguma ter algo em seu envelope que identifique o assunto ou sua finalidade, por respeito á privacidade do consumidor.
- Destino: a correspondência deve ser entregue somente ao devedor.
Bom relacionamento com o cliente
Claro que é super importante para qualquer empresa manter um bom relacionamento com o seu cliente. Por isso a maioria das empresas aguardam pelo menos 30 dias após a data de vencimento para que seja feita essa inclusão. Também existe o fator relevante de que é sempre melhor tentar receber uma dívida, mesmo que com atraso, do que negativar o cliente logo após o atraso. É preciso levar em consideração que ás vezes esse atraso é recorrente de algum problema financeiro ou até mesmo esquecimento do devedor.
Empresas de telefonia
Algumas empresas de determinados setores precisam respeitar leis regulatórias. As empresas de telefonia, por exemplo, que são regulamentadas pela Anatel, devem obrigatoriamente respeitar o prazo de 90 dias após a data de vencimento da dívida antes de registrá-la.
As negativações só podem ser realizadas por empresas que tenham contrato com as bases de órgão de proteção ao crédito. E no contrato firmado com o consumidor também deve constar essa informação de que não havendo o pagamento da dívida o nome dele estará sujeito á ser incluso nos órgãos de proteção ao crédito
Negativar gera custos
Negativar um cliente gera custos, gasta tempo e cria um mal estar entre as partes. Portanto é sempre recomendado que exista antes disso uma tentativa de recebimento, seja através de cobranças ou renegociações de dívidas. Aconselhamos a negativação sempre como uma última instância no recebimento do valor em atraso.
Mesmo havendo a obrigação de informar ao consumidor previamente sobre a negativação, isso não garante que a pessoa irá receber o comunicado: as empresas devem emiti-los com a intenção de notificar, porém nem sempre esse comunicado chega nas mãos do devedor.
Por esse motivo as empresas indicam que toda pessoa física consulte ao menos 2 vezes por mês seu próprio CPF. Essa consulta pode ser feita através dos postos de atendimento dos órgãos de proteção ao crédito ou pela internet através de sites seguros como o Brasil Consultas.
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Muito bom
A resposta foi ótimo, mas acredito ter feito a pergunta errada o gostaria de saber é o tempo de permanência do CPF inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito por a mesma dívida, obrigado por a atenção.
O tempo de permanência da dívida nos órgãos de proteção ao crédito é de 5 anos, á contar da data de vencimento do débito.
E licito a rede eletrica escelsa,apos tres meses ,acreditar em um debito, de um consumidor,negativa-lo no spc.,sem haver corte?.