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Quais são os serviços bancários gratuitos?

Quais são os serviços bancários gratuitos?

Quais são os serviços bancários gratuitos?

Clientes que realizam poucas movimentações na conta ou as realizam exclusivamente por meios eletrônicos (telefone, internet ou caixas eletrônicos – respeitando os limites de operações determinados pelo Banco Central), tem garantidos serviços gratuitos, os chamados Serviços Essenciais, garantidos pela Resolução 3.919 (artigo 2º) do Banco Central do Brasil (BCB).

Veja a seguir os serviços pelos quais que o cliente não deve pagar:

Serviços Bancários Essenciais – Conta Corrente

  • cartão de débito;
  • fornecimento de 2ª via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista;
  • até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de auto atendimento;
  • duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto atendimento e/ou pela Internet;
  • dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de auto atendimento;
  • consultas pela Internet;
  • extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, discriminando, mês a mês, cobradas no ano anterior: tarifas e juros, encargos moratórios e demais despesas incidentes sobre operações de créditos e de arrendamento mercantil;
  • compensação de cheques;
  • 10 folhas de cheque por mês;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Serviços Bancários Essenciais – Conta de Depósitos de Poupança

  • cartão de movimentação;
  • fornecimento de 2ª via do cartão de movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista;
  • até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto atendimento;
  • duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • consultas pela Internet;
  • extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, discriminando, mês a mês, cobradas no ano anterior: tarifas e juros, encargos moratórios e demais despesas incidentes sobre operações de
  • créditos e de arrendamento mercantil;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Como ter uma conta gratuita

Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.

Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma conta aberta) e solicitar.

A instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, reclame ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central.

Também é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.

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