Quais são as principais dúvidas relacionadas ao DETRAN?
O que é DETRAN?
O DETRAN é um órgão que tem como função, administrar e fiscalizar o trânsito de veículos assim como a formação de seus condutores.
O órgão público desenvolve essas atividades tendo como foco a ordem em vias públicas, paralelamente garantindo a segurança dos condutores de automóveis e pedestres.
Qual é a função do DETRAN?
- Realiza licenciamento de veículos , bem como o registro, instalação e selagem de placas, isso é feito para facilitar a identificação do automóvel e regularizar sua situação, possibilitando a circulação em vias públicas;
- recolhe taxas dos motoristas como o IPVA e o seguro DPVAT;
- realizar suas consultas em relação ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores);
- Mudanças de categoria de sua CNH.
- Reconhecimento de Habilitação Estrangeira.
- Permissão Internacional para Dirigir – PID
- Habilitação com isenção de pagamento e dispensa de etapas
- Solicitação de Prontuário
- Curso de Reciclagem para Infratores
- Alteração de Informações na CNH
- Cursos Especializados
- Disponibilização de Veículos Adaptados
- Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Principais dúvidas
Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH vencida há mais de 30 dias?
Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.
* Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Como faço para atualizar meu endereço no cadastro de condutor?
a) Pela Internet:
Preencha o requerimento e anexe fotocópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Carteira Profissional (CRM/OAB/CRP e Carteira de Trabalho) ou Carteira de Reservista ou Passaporte, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de endereço.
Em seguida entregue o requerimento preenchido e os documentos solicitados em qualquer Unidade de Atendimento do Detran de sua cidade ou envie-o pelo Correio através de Correspondência Registrada – AR, para o mesmo.
- b) Pessoalmente no DETRAN
Dirija-se a uma Unidades de Atendimento do DETRAN/PR portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Carteira Profissional (CRM/OAB/CRP e Carteira de Trabalho) ou Carteira de Reservista ou Passaporte, CPF, Carteira Nacional de Habilitação.
A atualização de endereço somente é possível para condutores registrados na cidade do DETRAN onde é solicitada a mudança.
Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação – CNH posso dirigir portando somente o protocolo de renovação da CNH?
Não. A CNH é documento de porte obrigatório pelo condutor*. Sua falta, no ato de uma fiscalização, é motivo de autuação**.
*Resolução nº 205/2006: Art. 1º Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;…
**Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH é de outro Estado. Posso transferir e mudar de categoria?
Sim. A fim de solicitar esse serviço, compareça a uma de nossos Unidade de Atendimento para que possamos efetuar a solicitação de seu registro à origem de seu documento. Além das Taxas de Alteração de Categoria haverá a cobrança de Taxa de Averbação de CNH.
Minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH estará vencendo em breve e, estou com processo de Alteração e/ou Inclusão de Categoria. Gostaria de renovar minha CNH, como fazê-lo?
Para obter a Carteira nacional de habilitação renovada o solicitante devera desistir ou concluir o processo de alteração de categoria, pois não é possível a emissão do documento com processo em andamento.
O que é necessário para renovar minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH uma vez que pertence a outro Estado?
A fim de solicitar esse serviço, compareça a uma de nossas Unidades de Atendimento para que possamos efetuar a solicitação do registro à origem de seu documento.
Além das Taxas de Renovação de CNH haverá a cobrança de Taxa de Averbação de CNH. A Renovação de CNH pode ser solicitada antes mesmo de vencer* e quando vencida, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração** de trânsito conduzir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias
*Portaria 014/2005 – DG, Artigo 1º – A solicitação do serviço de renovação somente será autorizada para os condutores cujas Carteiras Nacional de Habilitação estejam a vencer até 01 (um) mês antes de expirada a sua validade.
**Art. 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva?
Deverá comparecer pessoalmente em uma de nossas Unidades de Atendimento, munido(a) de documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal, Permissão para Dirigir, CPF próprio.
A ida ao Unidade de Atendimento é obrigatória, pois é necessária a digitalização da fotografia, o recolhimento da assinatura do condutor e da impressão digital, no ato da solicitação de serviços. A Carteira Nacional de Habilitação (definitiva) somente poderá ser obtida, se no prontuário não houver registro de infração grave ou gravíssima ou de reincidência de infração média.
Observação: Somente poderá fazer a solicitação a partir do dia seguinte ao vencimento da Permissão Para Dirigir.
Minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH está vencida ou a vencer. Qual é o procedimento para renová-la?
Para fazer a Renovação da CNH o condutor que habilitou-se antes de 22/01/1998 deverá fazer 15 (quinze) horas de curso de atualização, em direção defensiva e primeiros socorros, para poder renovar sua carteira de habilitação.
O curso poderá ser feito em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou poderá optar por estudar sozinho e fazer, gratuitamente, uma prova de 30 (trinta) questões em uma unidade do Detran de sua cidade.
O condutor que optar pela prova terá que atingir 70% de aproveitamento para sua aprovação.
Após concluído o curso de atualização ou estar aprovado na prova realizada no Detran poderá agendar e fazer o Exame de Aptidão Física e Mental.
A partir de quantos pontos passa a ser obrigatória a entrega da CNH e a realização do curso de reciclagem?
Sempre que o condutor atingir a contagem de vinte pontos ou cometer algumas infrações gravíssimas, independente de ter atingido os vinte pontos, previstas no CTB .
Infrações gravíssimas que se aplicadas implicam suspensão do direito de dirigir (Art. 165; Art. 170; Art. 173; Art. 174; Art. 175; Art. 176; Art. 210; Art. 218, III; Art. 244 do CTB):
Disputar corrida por espírito de emulação; dirigir sobre influência de álcool ou entorpecente; promove/participar na via, de competição esportiva/eventos (etc) como condutor e sem permissão; deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de: socorrer a vítima, adotar providências para evitar perigo ao trânsito, preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, remover o veículo quando exigido pelo agente de trânsito e identificar-se e prestar informações para a confecção do boletim de ocorrência; transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%; dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública; utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa; transpor sem autorização bloqueio viário policial; conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: sem usar capacete de segurança ou com passageiro sem capacete, fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda, com faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
*Art. 261 § 1° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Constitui infração segundo o Art. 162, III do CTB – Conduzir o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.
Segundo o Art. 263, I: quando, suspenso do direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo, dar-se-á a cassação do documento de habilitação.
Quanto tempo os pontos ficam vigentes na minha CNH?
Cada pontuação aplicada ficará ativa por doze meses a contar da data do cometimento da infração.
Observações:
– Nos casos de o condutor atingir os 20 pontos ou cometer algumas das infrações gravíssimas expressas na resposta da pergunta nove, a pontuação ficará vigente até cumprimento do prazo de suspensão e da freqüência em curso de reciclagem. Após cumpridas estas penalidades, a pontuação constará no histórico do condutor, mas não será como pontuação vigente.
*Art. 3° inciso I e Art. 5° da Resolução 182/2005 – CONTRAN.