Quais os principais tipos de conta que posso ter?
Os principais tipos de conta são a conta de depósito e a conta salário. A conta de depósito pode ser à avista (conta corrente) ou poupança
As contas de depósito são o tipo mais usual de conta bancária. Nelas, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento, sendo que a poupança tem como característica principal o propósito de estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.
Já a conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados.
Essa conta não admite outro tipo de depósito além daqueles realizados pela fonte pagadora e não é movimentável por cheques.
Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?
A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão.
A instituição pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação.
O cidadão, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato.
Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os seguintes documentos:
- no caso de pessoa física:
– documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, dentre outros);
– inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– comprovante de residência. - no caso de pessoa jurídica:
– documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
– documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
– inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, a instituição financeira pode solicitar outros documentos e informações, como dados sobre renda e patrimônio, para pessoas físicas, e faturamento médio mensal referente aos doze meses anteriores, para pessoas jurídicas.
Ainda, a instituição pode exigir um depósito mínimo para a abertura da conta.
É possível abrir e encerrar contas de depósitos por meio eletrônico?
Sim. Desde abril de 2016, as instituições financeiras podem realizar a abertura e encerramento de contas de depósitos à vista ou de poupança por meio eletrônico.
O procedimento é facultativo e aplicável para contas de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEIs).
Não se trata de um novo tipo de conta, apenas da possibilidade de uma conta ser aberta sem a necessidade de o cliente ir a uma agência bancária.
Assim, as demais regras para abertura e encerramento de uma conta devem ser observadas, tais como: identificação do cliente, contrato do qual conste os direitos e as obrigações das partes envolvidas, tarifas, adequação de produtos e serviços financeiros e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Se a conta for aberta por meio eletrônico, também deverá ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la por esse meio (Resolução CMN 4.480, de 2016).
O que são considerados meios eletrônicos?
São considerados meios eletrônicos os instrumentos e os canais remotos utilizados para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, entre clientes e as instituições financeiras.
Apesar de se enquadrar na condição de meio eletrônico, não é possível utilizar somente o telefone para a abertura e o encerramento de contas de depósitos.
A instituição financeira pode cobrar tarifa na abertura de conta de depósitos por meio eletrônico?
Sim. Em se tratando de início de relacionamento, o banco pode cobrar tarifa para confecção de cadastro.
Caso o cliente possua relacionamento com o banco, a cobrança não é permitida.
Conta aberta por meio eletrônico e conta eletrônica são a mesma coisa?
Não. O contrato firmado entre cidadão e banco pode prever que a conta de depósitos será utilizada exclusivamente por meios eletrônicos.
Essa conta é chamada, comumente, de conta eletrônica. A abertura desse tipo de conta pode ser feita presencialmente ou por meio eletrônico.
A conta de depósitos tradicional (aquela que possui opção de movimentação por meio de atendimento presencial) também pode ser aberta presencialmente ou por meio eletrônico.
Entretanto, o banco não é obrigado a ofertar ao cidadão o serviço de abertura de contas por meio eletrônico, independentemente do tipo da conta.
Além disso, o banco também não é obrigado a abrir ou manter conta eletrônica para o cidadão.
Como funciona a cobrança de tarifas bancárias na conta eletrônica?
A cobrança de tarifa não tem a ver com a forma como a conta de depósitos foi aberta, mas sim com sua forma de movimentação.
Não pode haver cobrança na prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (contas eletrônicas).
Entretanto, caso o cliente de conta eletrônica utilize canais de atendimento presencial ou pessoal, ou dos correspondentes no País, para realização de serviços disponíveis por meio eletrônico (p. ex. saques, transferências, extratos), pode haver cobrança de tarifa.
Contudo, caso a prestação dos serviços por meios eletrônicos não seja possível ou não esteja disponível, o atendimento presencial ou pessoal ou por meio dos correspondentes no País não poderá ser cobrado.
É exigido algum procedimento de segurança pelas instituições financeiras na abertura e no encerramento de conta de depósitos por meio eletrônico?
Sim. Para garantir a segurança de todo o processo, os bancos devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e das informações prestadas, bem como a identidade do cliente.
Para isso, podem ser utilizadas informações disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
As tecnologias atuais de segurança da informação permitem que todo o processo seja realizado por meio eletrônico.
São exemplos desses meios a autenticação digital certificada, o reconhecimento facial e de voz, a criptografia e o rastreamento pelo endereço IP, entre outros.
É permitida, ainda, a utilização de assinatura digital, a ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.
O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.
O responsável que assistir ou representar o menor também deverá apresentar seus documentos de identificação na abertura da conta.
Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?
Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:
- condições para fornecimento de cheques;
- necessidade de comunicação pelo depositante de qualquer mudança dos dados cadastrais e dos documentos usados na abertura da conta;
- condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
- informações de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
- tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados;
- saldo exigido para manutenção da conta, se houver essa exigência.
Os deveres e direitos do correntista devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta.
Quais os cuidados devo tomar antes de abrir uma conta?
Você deve:
- ler atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta);
- não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive as referentes a tarifas, juros e outros encargos;
- solicitar cópia dos documentos que assinou.
Quais os cuidados o banco deve ter por ocasião da abertura de minha conta?
As informações da ficha-proposta e todos os elementos de identificação e localização do cidadão devem ser conferidos pelo banco.
A instituição é responsável por verificar a exatidão das informações prestadas por você e, para isso, ele utilizará a documentação requerida na abertura da conta.
O banco pode fazer débitos em minha conta sem minha autorização?
Não. O banco só pode debitar sua conta se tiver sido autorizado por você. Essa autorização pode ocorrer no momento da assinatura do contrato de abertura da conta, ou em outros contratos firmados com o banco, como os de financiamento e empréstimos.
Ainda, a autorização pode ser dada por assinatura digital, a ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Você pode solicitar o cancelamento da autorização de débito ao banco. Ele é obrigado a acatar a solicitação de cancelamento, desde que não esteja relacionada à dívida referente a empréstimo contratado com o próprio banco.
O débito relativo a tarifas bancárias normalmente é autorizado no momento da assinatura do contrato. Verifique seu contrato.
Observe que, mesmo autorizado, o débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente e em conta de poupança não pode ser superior ao saldo disponível.
O saldo disponível em conta corrente compreende o saldo em sua conta mais o limite de cheque especial, quando houver.
Já o débito referente à cobrança de tarifa em conta de poupança somente poderá ocorrer após o lançamento dos rendimentos de cada período.
O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
Lembramos que, se a conta tiver sido aberta por meio eletrônico, a instituição financeira deve oferecer ao correntista a opção de encerrá-la também por esse meio.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:
- comunicar o fato a você, previamente e por escrito, dando-lhe um prazo para adoção das providências necessárias. Essa comunicação deve conter a situação que motivou a rescisão;
- solicitar a devolução dos cheques por acaso em seu poder, ou entrega de declaração de inutilização dos cheques.
- informar a você sobre a necessidade de manutenção de fundos suficientes na conta para o pagamento de compromissos assumidos ou decorrentes de disposições legais.
O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.
No caso da inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF), o encerramento da conta depende de decisão do banco.
Contudo, é proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto seu nome figurar no CCF.
Quando a iniciativa do encerramento for sua, você deverá observar os seguintes cuidados:
- solicitar, por escrito, ao banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação (em se tratando de atendimento presencial);
- verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada);
- entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
- solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes;
- manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
A instituição financeira deve lhe informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou por meio eletrônico.
Se a conta tiver sido aberta por meio eletrônico, também deve ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la por esse meio.
Lembramos que contas inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem movimentação.
É necessário seguir os procedimentos acima para o encerramento da conta.