Quais os documentos necessários para alugar um imóvel?
As pessoas que vão alugar imóveis hoje esbarram em muitas burocracias, por isso sempre que precisam, ficam em dúvidas em tudo o que é necessário na hora de alugar um imóvel.
Essas burocracias sempre envolvem documentos, pois não sabem quantos e quais serão necessários no momento da locação.
Por isso, vamos esclarecer aqui a listagem de documentos necessários sobre todas as opções, desde pessoa física até pessoa jurídica e fiadores.
Documentos necessários para efetuar a locação de um imóvel
Locatário Pessoa Física
– Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
– Comprovante de residência (conta de água ou luz)
– Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).
Locatário Pessoa Jurídica
– Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
– Contrato Social e suas alterações
– Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
– Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
– Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.
Locador
– Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais.
– Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.
Fiadores Pessoa Física
– Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
– Certidão de Casamento
– Comprovante de residência (conta de água ou luz)
– Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)
– Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel.
Fiadores Pessoa Jurídica
– Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
– Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.
– Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
– Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
– Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.
As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.