Quais os direitos trabalhistas de uma empregada doméstica?
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada;
- Piso salarial regional e para os estados que não possuem vale o salário mínimo federal
- Irredutibilidade salarial;
- 13º salário;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias remuneradas;
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
- 13º salário proporcional, no término do contrato de trabalho;
- Licença maternidade, sem prejuízo do emprego;
- Seguro acidente de trabalho;
- Receber horas extras, quando exceder sua carga horária de trabalho;
- Receber adicional noturno, quando executar função entre as 22h e as 5h;
- Salário-família, quando tiver filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade
- Jornada de trabalho definida em 44h semanais.
Quais as obrigações de quem contrata uma empregada doméstica?
- Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador;
- É proibido ao (à) empregador (a) fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;
- Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro;
- O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;
- O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT);
- Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário;
- Fornecer ao (à) empregado via do recolhimento mensal do INSS.
O que pode ser descontado do salário da empregada doméstica?
- Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
- Valor referente à contribuição previdenciária (INSS) do empregado, de acordo com o salário recebido;
- Até 6% do salário contratado, referente ao vale transporte recebido;
- Os adiantamentos concedidos mediante recibo.
Quais os benefícios ainda não são concedidos aos empregados domésticos?
Por falta de expressa previsão legal, o empregado doméstico ainda não tem acesso aos seguintes benefícios: recebimento do abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o empregador contribuinte desse programa; adicional de periculosidade e insalubridade.
Qual a jornada de trabalho da empregada doméstica?
A lei define uma carga horária máxima de 44h de trabalho semanais (220h por mês).
Deve-se acordar um horário entre o empregador e o empregado no momento da contratação, que não exceda essas 44h semanais (220 h/mensais). As horas excedentes desse total deverão ser pagas como hora extra.