O que é um Clube de Investimento?
Clube de Investimento é um veículo de investimento coletivo com no mínimo 3 e no máximo 50 participantes, para aplicação preponderante (67%) em títulos e valores mobiliários com características de participação – ações; bônus de subscrição; debêntures conversíveis em ações de emissão de companhias abertas; recibos de subscrição; cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado (ETF’s de ações); e certificados de depósitos de ações.
Qual o papel de um Clube de Investimento?
O papel idealizado para os Clubes de Investimento é o de porta de entrada do investidor ainda não familiarizado com o mercado de capitais, daí sua política de investimento ser bastante simples.
Espera-se que mediante sua participação no clube o investidor adquira conhecimentos e habilidades sobre a estrutura e o funcionamento do mercado, que o permitirão posteriormente acessar com segurança produtos mais sofisticados.
Quem regula os clubes de investimentos?
Os clubes de investimento geralmente são regulados na Instrução CVM 494 e no Regulamento de Clubes da B3, onde se encontram registrados.
Além das normas de mercado, cada clube conta também com um estatuto social.
Como funciona o sistema de cotas do Clube de investimento?
As cotas do Clube conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas, sendo vedada a criação de diferentes classes.
Na emissão das cotas do Clube deve ser utilizado o valor da cota do dia ou do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade, pelo administrador, dos recursos investidos, segundo o disposto no estatuto.
Como funciona o resgate dessas cotas?
O resgate de cotas de Clubes deve obedecer às seguintes regras:
I – o estatuto deve estabelecer o prazo entre o pedido de resgate e a data da conversão de cotas, assim entendida, para os efeitos desta Instrução, a data da apuração do valor da cota para efeito do pagamento do resgate;
II – a conversão de cotas deve se dar pelo valor da cota na data da conversão;
III – o pagamento do resgate deve ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo estabelecido no estatuto, que não pode ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data da conversão de cotas.
E como funciona a distribuição de cotas do Clube de investimento?
A distribuição de cotas de Clubes independe de registro na CVM, mas deve ser realizada por intermédio de integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
É vedada a busca de cotistas com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, bem como por envio de malas diretas, inclusive por meio eletrônico.
A entidade administradora de mercado organizado deve regulamentar o conteúdo do material utilizado na distribuição de cotas de Clubes e as práticas adotadas para tal distribuição, fiscalizando o cumprimento de tal regulamentação por meio de seu departamento de autorregulação.