O que é terceirização?
A terceirização é um processo pelo qual uma empresa contrata outra para prestar um determinado serviço.
Tradicionalmente, a terceirização é uma prática em serviços como limpeza, segurança e suporte, mas, com a nova lei, as empresas podem terceirizar até mesmo sua atividade-chave.
A terceirização é regulamentada por qual lei?
A terceirização sofreu mudanças recentes e atualmente é regida pela LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017, assegurando todos os direitos trabalhistas aos trabalhadores CLT das empresas prestadoras de serviço.
Quais as principais mudanças inclusas na Nova Lei da Terceirização?
- Fica permitida a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia, através da contratação de serviços determinados e específicos, sem vínculo empregatício.
- A empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, caso haja desrespeito à legislação. Havendo impossibilidade de cobrança da contratada, a empresa contratante poderá ser acionada.
- A empresa prestadora de serviço deverá ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários, aumentando a segurança do contratado pela terceira.
- A nova Lei da Terceirização não substitui a CLT nem permite a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais de Pessoas Jurídicas.
Quais as principais diferenças no contrato CLT e terceirizado?
O funcionário contratado de forma direta é integrante da estrutura da empresa de quem o contrata. Ele recebe salário fixo, independentemente de seu desempenho.
O colaborador deve cumprir as ordens de seus chefes, relatar todos os problemas, utilizar as ferramentas disponibilizadas pela empresa empregadora, estabelecendo uma relação de emprego regida pela CLT.
No contrato de terceirização, o colaborador não faz parte da estrutura interna da empresa, recebendo ordens e normas de quem o contratou, ou seja, da empresa terceirizada.
O terceirizado tem os mesmos benefícios do contratado direto?
Ele tem direito aos benefícios que a terceirizada que o contratou, que podem não ser os mesmos da empresa na qual presta serviços, como assistência-médica e odontológica.
Em caso de disputa judicial, quem o trabalhador processa?
Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada, logo é ela quem deve ser acionada em primeiro lugar na Justiça.
A responsabilidade da empresa que contrata os serviços da terceirizada é subsidiária, ou seja, ela é acionada apenas na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo).
O terceirizado pode ser sindicalizado?
Sim, mas, como a organização sindical no Brasil é em torno de categorias, e não de empresas, ele deverá se filiar a um sindicato de trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (terceirizadas).
A terceirização diminui os custos da empresa?
Ela diminui os custos para a empresa que contrata a terceirizada, porque ela não tem as despesas para contratação e demissão de funcionários, como a multa de rescisão.
A empresa terceirizada, porém, continua responsável por esses encargos, sobre os quais adiciona sua margem de lucro.
Quem será responsável pela aplicação das medidas de segurança no ambiente de trabalho?
É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
Qual a vantagem em terceirizar?
Com a terceirização, as organizações buscam contratar atividades que são mais bem executadas por outras empresas, que detenham maior expertise na execução de determinados produtos ou serviços, entre outras razões.
.Em outras palavras, com o uso dessa ferramenta, transfere-se, ou contrata-se com terceiros, atividades que, com competência, habilidade e qualidade técnica serão melhor executadas por outras empresas que não ela própria.
Concordo plenamente, obrigada pelo texto!