O que é Promoção Comercial?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, ou também a promoção de marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora ou de terceiros.
Quem pode fazer Promoção Comercial?
Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, ou ainda empresas prestadoras de serviço, e que esteja comprovadamente quite com a Previdência Social.
Todo mundo precisa de autorização para fazer Promoção Comercial?
Sim, como regra geral. A Lei nº. 5.768/71 estabelece apenas duas exceções: I – Poder Público, quando realiza a promoção diretamente, para aumentar a arrecadação de tributos; II – em casos de Concurso Exclusivamente Cultural.
Quem pode autorizar a realização de Promoção Comercial?
Por delegação do Ministério da Fazenda, compete à CAIXA autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional.
Entretanto, quando a promoção comercial envolver instituição financeira, seja como requerente, seja como aderente, a autorização deverá ser solicitada à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – Seae/MF.
Como solicitar autorização?
Primeiramente, solicitar à Caixa o boleto para pagamento da Taxa de Fiscalização – Para isso, basta preencher o formulário e enviar para o e-mail repco@caixa.gov.br.
A Caixa emitirá o boleto para pagamento e enviará para sua caixa postal.
Após o pagamento do boleto, encaminhar o requerimento, a documentação exigida no anexo I da Portaria MF nº. 41/2008 e o comprovante de pagamento do boleto para a RE Promoções Comerciais, no seguinte endereço:
RE Promoções Comerciais
SAUS QUADRA 3 BLC E TÉRREO
ASA SUL
BRASILIA
CEP: 70.070-030 – Brasília/DF
O setor de protocolo funciona de segunda a sexta, das 12h às 16h.
Como consigo e onde posso pagar o documento de arrecadação da Taxa de Fiscalização?
A empresa deve enviar o pedido de emissão do boleto para pagamento da Taxa de Fiscalização para a RE Promoções Comerciais, pelo e-mail repco@caixa.gov.br.
O boleto poderá ser pago:
– Em qualquer agência da CAIXA, independentemente do valor;
– Pelo Internet Banking CAIXA;
– Nos Terminais de Autoatendimento da CAIXA;
– Nas Casas Lotéricas até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
– Nos Correspondentes CAIXA AQUI até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Qual o prazo para pedir autorização?
Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data de início da promoção comercial lançamento e/ou a divulgação da promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.
Qual o prazo para análise do pedido e emissão do Certificado de Autorização?
A Portaria MF nº. 41/2008 estabelece o prazo de até 30 dias para análise e manifestação da CAIXA. Porém, desde que a documentação entregue esteja de acordo com o previsto na lei, é possível o atendimento em até 7 dias
Quando posso divulgar minha promoção?
O lançamento ou a divulgação da campanha de promoção comercial não pode ocorrer antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação.