O que é o Vale-Cultura?
É um benefício de R$ 50,00 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores.
É cumulativo e sem prazo de validade, e só pode ser usado para comprar produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil.
Quem pode receber o Vale-Cultura?
Todos os trabalhadores que tenham vínculo empregatício formal com empresas que aderiram ao programa.
Os focos são aqueles que recebem até cinco salários mínimos, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de baixa e média renda.
Quem fornece o Vale-Cultura?
São as empresas empregadoras que fornecem este benefício aos seus empregados. Elas são chamadas de “empresas beneficiárias”.
Onde cadastrar minha empresa para receber o Vale Cultura?
Para realizar o cadastro da sua empresa no Programa de Cultura do Trabalhador e fornecer o Vale-Cultura, a empresa deve estar cadastrada no site do Ministério da Cultura, através do link: http://vale.cultura.gov.br/
Escolha a Caixa como empresa operadora dos cartões que serão fornecidos aos trabalhadores.
Após esse processo, dirija-se a uma agência Caixa.
Quem pode receber o Vale-Cultura?
Todos os trabalhadores que tenham vínculo empregatício formal com empresas que aderiram ao programa.
Os focos são aqueles que recebem até cinco salários mínimos, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de baixa e média renda.
Quem aceita o Vale-Cultura como forma de pagamento?
O Vale-Cultura é aceito por uma rede de cerca de 40 mil empresas em todos os estados do país, inclusive lojas virtuais.
Apenas empresas que comercializam produtos e serviços culturais podem se habilitar como recebedoras. Elas são chamadas de “empresas recebedoras”.
O que a empresa que concede o benefício ganha com o Vale-Cultura?
Além de reforçar o seu compromisso com o bem-estar de seus trabalhadores, a empresa pode agregar valor ao salário sem incidência de encargos sociais e trabalhistas.
O valor despendido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Isso sem contar o benefício maior, de ver os resultados do investimento feito no seu empregado.
O Vale-Cultura tem previsão de término?
Não. O Vale-Cultura é um benefício concedido aos trabalhadores instituído por lei.
O que tem prazo de término é o incentivo fiscal concedido às empresa tributadas pelo regime de lucro real, que vigorou até o ano-calendário 2016, exercício 2017.
Para tanto, o Ministério da Cultura está empenhando todos os esforços para prorrogar a vigência deste benefício.
Dessa forma, os trabalhadores podem continuar a usufruir o crédito armazenado no cartão do Vale-Cultura para a compra de bens e serviços culturais.
Assim como as empresas podem manter o benefício de R$ 50 mensais, valor pago sem incidência de encargos sociais e trabalhistas.
Apenas as empresas tributas em lucro real, momentaneamente, não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido, no entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos outros benefícios.
O Vale-Cultura é uma bolsa oferecida pelo Governo Federal?
Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista, assim como o auxílio-alimentação ou o auxílio-transporte. São as empresas que arcam com a sua oferta para os seus empregados. Não se trata de uma bolsa, nem é o Governo que concede o Vale-Cultura.