O que é ECD e como funciona?
A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico.
Fazem parte do arquivo, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se encerrou).
Até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas em 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio.
Quais empresas devem entregar a ECD?
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Qual é a data-limite de entrega da ECD?
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Como deve ser a procuração eletrônica RFB para assinar a ECD?
A opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.” deve estar selecionada na procuração eletrônica.
Caso a empresa não possua e-CNPJ, segue o link do portal, onde é detalhado o serviço e tudo que precisa ser providenciado para cadastrar a procuração presencialmente.
Não estou conseguindo restaurar um cópia de segurança da ECD já transmtida. O que devo fazer?
Não utilize a cópia de segurança. Se a ECD já foi transmitida, utilize o programa ReceitanetBX para fazer o download do arquivo original da ECD (em formato .txt) e importe este arquivo na versão mais atualizada do programa da ECD.