O que é documento DARE?
DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) é o documento de arrecadação gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.
O DARE está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE.
Como emito o documento DARE?
- a) Deve ser emitido através do Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no endereço eletrônico da secretaria da fazenda de seu estado ou por outro meio eletrônico homologado por esta Secretaria;
- b) Possui Número de Controle único fornecido pela Secretaria da Fazenda para cada Documento emitido pelo Sistema Ambiente de Pagamentos. Facilitará a busca, recuperação e acompanhamento de situação do recolhimento;
- c) Todos os Documentos serão gerados com Código de Barras, sem exceção;
- d) Permite ao contribuinte agregar em um único DARE diversos débitos para um mesmo CPF ou CNPJ Base.
- e) Somente o Documento Principal do DARE pode ser autenticado pelo Banco. Os Documentos Detalhe não serão autenticados.
Observação: Para algumas receitas não será possível agregar vários débitos em um único DARE-PRINCIPAL, como consta no item “d” anterior. O órgão responsável pela receita é quem define se poderá ou não agregar outros tipos de receita.
Como é composto o DARE?
O DARE é composto, basicamente, de duas partes:
- Documento Principal – contém as principais informações referentes ao contribuinte que está recolhendo tributos e demais receitas públicas estaduais. Dados como: CNPJ Base ou CPF, endereço, nome ou razão social, telefone, valor total do documento e quantidade de documentos detalhe. Deve ser utilizado para efetuar o pagamento junto à rede bancária, podendo a via do contribuinte autenticada servir como comprovante de pagamento.
- Documento(s) Detalhe – contém as informações pertinentes ao recolhimento dos tributos e demais receitas públicas a que se refere. Dados como: código e descrição da receita, tipo e descrição do serviço, nome ou razão social, CPF, CNPJ ou Renavam, Nº AIIM, Nº do parcelamento, data de vencimento e observação, se houver. Os demais campos dependerão do código de receita.
- Cada Documento Detalhe corresponde a um serviço ou a um débito tributário conforme constar no preenchimento.
Para que serve o Documento Principal do DARE?
O Documento Principal deve ser utilizado para efetuar o pagamento junto à rede bancária, podendo a via do contribuinte autenticada servir como comprovante de pagamento.
Somente o Documento Principal do DARE pode ser autenticado pelo Banco. Os Documentos Detalhe não serão autenticados.
Quantos débitos eu posso incluir em um único DARE?
O Sistema permite a inclusão máxima de 100 (cem) débitos para cada DARE-SP.
Observação:Para algumas receitas não será possível agregar vários débitos em um único DARE-PRINCIPAL.
O órgão responsável pela receita é quem define se poderá ou não agregar outros tipos de receita.
O que fazer se eu não recolher dentro do prazo de vencimento?
A perda do prazo de pagamento do DARE não implica necessariamente em multa e juros de mora. Porém o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
- Se o contribuinte já tiver dado entrada em processos no Órgão Prestador de Serviços ou entidade, deverá contatar a própria e verificar como proceder uma vez que temos um processo em andamento;
- Se o DARE foi emitido pelo site da SEFAZ e o contribuinte ainda não deu entrada em qualquer processo, ele deverá entrar no sistema, emitir um novo documento, pagá-lo e enfim levar o Documento Detalhe para que obtenha a Prestação de Serviço;
- Se o DARE foi emitido pelos canais do órgão ou entidade, o contribuinte deverá proceder como descrito no item 1.
Onde pagar a DARE?
O contribuinte pode pagar o DARE nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
Os Bancos autorizados a arrecadar DARE são:
- 001 – Banco do Brasil;
- 003 – Santander;
- 104 – Caixa Econômica Federal;
- 237 – Bradesco;
- 341 – Itaú Unibanco;
- 389 – Mercantil do Brasil;
- 422 – Safra;
- 707 – Daycoval;
- 745 – Citibank;
- 756 – Bancoob
Caso o Banco tenha sido homologado junto à Secretaria da Fazenda, poderá estar disponível pelo site uma opção de pagamento por débito em conta. Aparecerá um ícone do referido banco após a geração do DARE no Sistema Ambiente de Pagamentos.
Esta opção fará com que o contribuinte saia do Sistema Ambiente de Pagamentos e entre no ambiente do Banco escolhido (internetbanking), no qual, após digitação da senha do banco, serão apresentados os dados do DARE para pagamento.
Confirmado o pagamento o banco disponibilizará o Comprovante de Pagamento do DARE para impressão.
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