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O que é Ata Carnet e como funciona?

O que é Ata Carnet e como funciona?

O ATA Carnet é um documento aduaneiro válido internacionalmente que permite a exportação e a importação temporária de bens, livre de impostos de importação, pelo período de um ano.

Este documento é emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado.

É o passaporte que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, oferecendo agilidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.

Quem participa da emissão de Ata Carnets?

Os usuários registram as informações indicadas para o formulário ATA Carnet no site e contratam o seguro garantia.

Os Centros Internacionais de Negócios ligados às federações de indústrias estaduais aprovam o ATA Carnet solicitado.

Todo o processo é efetuado de forma eletrônica pelo usuário por meio da aplicação on-line.

A Receita Federal do Brasil monitora e valida os ATA Carnets emitidos no país para nossas exportações temporárias e, também reconhece os ATA Carnets emitidos por entidades no exterior para o caso das admissões temporárias brasileiras.

Quais são os passos para emissão do documento Ata Carnet?

Basta acessar o sistema www.ata.cni.org.bre seguir os 8 passos descritos abaixo:

Passo 1 – Cadastre o(s) representante(s)

Passo 2 – Preencha o formulário de solicitação

Passo 3 – Informe os países que serão visitados

Passo 4 – informe os bens (a descrição deve ser feita em português e inglês)

Passo 5 – Confirme informações e aguarde aprovação do CIN ligado a Federação

Passo 6 – Ata Carnet aprovado, contrate o seguro garantia

Passo 7 – Informe o número da apólice do seguro no sistema

Passo 8 – Retire seu ATA Carnet na Federação mediante pagamento da taxa, entrega do termo de compromisso, contra garantia, ambos com firma reconhecida, e cópia da apólice de seguro.

Onde eu busco atendimento para emissão e retirada do Ata Carnet?

O atendimento é feito por meio das federações de indústria, que estão presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Recomendamos que, para emissão do documento, seja contatada a federação do seu estado. Para entrar em contato com a federação de indústria do seu estado, acesse: https://www.ata.cni.org.br/Auth/Login?ReturnUrl=%2f

Quanto custa a emissão do Ata Carnet?

As tarifas para emissão do ATA Carnet são calculadas a partir do valor dos bens, do número de países que irão visitar, seguro e outros serviços.

Os valores variam de R$ 442,97 à R$ 931,14.

Quanto tempo leva para a emissão do Ata Carnet?

O cadastro dos representantes, bens e destinos, que é feito pelo usuário do sistema, pode levar em média de 10 a 20 minutos, a depender da quantidade de bens que serão informados.

A aprovação do título é feita geralmente no mesmo dia do recebimento da solicitação.

A contratação do seguro garantia, que é feita após a aprovação do ATA Carnet, leva em média de 3 a 5 dias, a depender unicamente da avaliação da corretora.

Após a contratação do seguro garantia e lançamento do número e data da apólice no sistema ATA, o prazo regular de emissão do título é de até 48h.

A emissão pode ser feita até no mesmo dia se solicitado a taxa de urgência no próprio sistema.

Quais a vantagens em utilizar o Ata Carnet?

Facilidade e rapidez na emissão do documento, pois é solicitado através de uma plataforma altamente intuitiva e de uso simples, e é emitido por uma entidade empresarial, no caso, a federação de indústria de seu estado;

Agilidade no atendimento e na conferência dos bens em todas as alfândegas dos mais de 75 países signatários do Sistema ATA;

Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos, pois os bens passar a circular internacionalmente com documentação adequada;

Com apenas um ATA Carnet é possível realizar inúmeras viagens para destinos diferentes durante o ano de vigência do documento.

Além disso, não é preciso retornar ao país de origem/ procedência toda vez que desejar viajar para um novo país;

Os bens podem ser exportados, reimportados, importados e reexportados parcialmente, oferecendo maior facilidade para a circulação dos bens;

O representante do ATA pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica. No documento é possível indicar até três representantes;

Não existe a figura do exportador e do importador, não havendo necessidade de se ter um parceiro comercial no destino.

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