O que é Ata Carnet e como funciona?
O ATA Carnet é um documento aduaneiro válido internacionalmente que permite a exportação e a importação temporária de bens, livre de impostos de importação, pelo período de um ano.
Este documento é emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado.
É o passaporte que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, oferecendo agilidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.
Quem participa da emissão de Ata Carnets?–
Os usuários registram as informações indicadas para o formulário ATA Carnet no site e contratam o seguro garantia.
Os Centros Internacionais de Negócios ligados às federações de indústrias estaduais aprovam o ATA Carnet solicitado.
Todo o processo é efetuado de forma eletrônica pelo usuário por meio da aplicação on-line.
A Receita Federal do Brasil monitora e valida os ATA Carnets emitidos no país para nossas exportações temporárias e, também reconhece os ATA Carnets emitidos por entidades no exterior para o caso das admissões temporárias brasileiras.
Quais são os passos para emissão do documento Ata Carnet?
Basta acessar o sistema www.ata.cni.org.bre seguir os 8 passos descritos abaixo:
Passo 1 – Cadastre o(s) representante(s)
Passo 2 – Preencha o formulário de solicitação
Passo 3 – Informe os países que serão visitados
Passo 4 – informe os bens (a descrição deve ser feita em português e inglês)
Passo 5 – Confirme informações e aguarde aprovação do CIN ligado a Federação
Passo 6 – Ata Carnet aprovado, contrate o seguro garantia
Passo 7 – Informe o número da apólice do seguro no sistema
Passo 8 – Retire seu ATA Carnet na Federação mediante pagamento da taxa, entrega do termo de compromisso, contra garantia, ambos com firma reconhecida, e cópia da apólice de seguro.
Onde eu busco atendimento para emissão e retirada do Ata Carnet?
O atendimento é feito por meio das federações de indústria, que estão presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Recomendamos que, para emissão do documento, seja contatada a federação do seu estado. Para entrar em contato com a federação de indústria do seu estado, acesse: https://www.ata.cni.org.br/Auth/Login?ReturnUrl=%2f
Quanto custa a emissão do Ata Carnet?
As tarifas para emissão do ATA Carnet são calculadas a partir do valor dos bens, do número de países que irão visitar, seguro e outros serviços.
Os valores variam de R$ 442,97 à R$ 931,14.
Quanto tempo leva para a emissão do Ata Carnet?
O cadastro dos representantes, bens e destinos, que é feito pelo usuário do sistema, pode levar em média de 10 a 20 minutos, a depender da quantidade de bens que serão informados.
A aprovação do título é feita geralmente no mesmo dia do recebimento da solicitação.
A contratação do seguro garantia, que é feita após a aprovação do ATA Carnet, leva em média de 3 a 5 dias, a depender unicamente da avaliação da corretora.
Após a contratação do seguro garantia e lançamento do número e data da apólice no sistema ATA, o prazo regular de emissão do título é de até 48h.
A emissão pode ser feita até no mesmo dia se solicitado a taxa de urgência no próprio sistema.
Quais a vantagens em utilizar o Ata Carnet?
Facilidade e rapidez na emissão do documento, pois é solicitado através de uma plataforma altamente intuitiva e de uso simples, e é emitido por uma entidade empresarial, no caso, a federação de indústria de seu estado;
Agilidade no atendimento e na conferência dos bens em todas as alfândegas dos mais de 75 países signatários do Sistema ATA;
Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos, pois os bens passar a circular internacionalmente com documentação adequada;
Com apenas um ATA Carnet é possível realizar inúmeras viagens para destinos diferentes durante o ano de vigência do documento.
Além disso, não é preciso retornar ao país de origem/ procedência toda vez que desejar viajar para um novo país;
Os bens podem ser exportados, reimportados, importados e reexportados parcialmente, oferecendo maior facilidade para a circulação dos bens;
O representante do ATA pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica. No documento é possível indicar até três representantes;
Não existe a figura do exportador e do importador, não havendo necessidade de se ter um parceiro comercial no destino.