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O que é adicional de insalubridade?

O que é adicional de insalubridade?

O que é adicional de insalubridade?

É um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, durante a sua jornada, seja pela natureza, intensidade ou tempo de exposição a esses agentes, acima dos limites tolerados.

Ela é classificada em três níveis: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

A insalubridade é regulamentada?

A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre.

Para consultar essa norma, acesse o link:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-15-nr-15

Existe diferença entre insalubridade e periculosidade?

É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer.

A legislação contempla como atividades de periculosidade as atividades associadas a explosivos e inflamáveis, atividade dos eletricitários, e as atividades em proximidade de radiação ionizante.

Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.

Qual a base de cálculo para o benefício?

A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.

A nova reforma trabalhista causou mudanças no adicional de insalubridade?

Sim, anteriormente à reforma determinava-se que o grau de insalubridade máximo seria de 40%, com as mudanças, uma convenção coletiva pode baixar com força de Lei para o mínimo, ou seja, passar a porcentagem de 40% para 10% do adicional a ser agregado no salário do profissional.

Antes, era permitido apenas trabalhar 6 horas diárias com determinada atividade, com a Reforma essa jornada poderá diminuir para 4 horas ou até mesmo aumentar para 12 horas, pois o novo modelo de extensão poderá ser utilizado em todas e quaisquer atividades, sem distinção.

Quem pode elaborar o laudo de insalubridade?

Segundo a NR 15 somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho podem elaborar o Laudo de Insalubridade (NR 15.4.1.1).

Pagar ou deixar de pagar insalubridade não depende de comunicar o MTE/SRTE e sim de determinar se a exposição a dado agente agressivo presente no ambiente de trabalho está ou não acima do limite de tolerância previsto na NR 15.

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