Imposto de renda – como proceder em caso de venda de bens?
Ao vender um bem com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda.
Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um bem e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.
Muitos acreditam que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona.
Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).
Como proceder no caso de aquisição de bens?
A declaração da compra de bens no Imposto de Renda independe dos prazos e formas de pagamento: à vista, por financiamento ou consórcio.
O bem deverá sempre ser declarado no momento (ano posterior) do negócio e não seomente após a sua quitação ou passagem por documento oficial. informando valor pago, condições de pagamento,detalhes do bem, CPF ou CNPJ do vendedor.
O valor a ser declarado é sempre o custo de compra.
Em quais casos é permitida a atualização de valores de bens?
É proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Na declaração, tem de ser mantido o valor original de compra.
Se atualizar pelo valor de mercado, o contribuinte está a sujeito a cair na malha fina da Receita Federal e sofrer fiscalização em suas declarações dos últimos cinco anos, informa Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.
A única maneira de alterar o custo de aquisição de um imóvel é por meio de despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
Essas despesas só podem ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação correta – notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.
Quando necessário, as reformas também precisam ter o documento de aprovação do órgão responsável da prefeitura.