Conta poupança, o que é e como funciona?
O que é conta poupança?
É a opção de investimento mais segura, acessível e adequada a todos os perfis, desde os pequenos poupadores a grandes investidores.
Além de ser garantida pelo governo, a poupança tem suas regras de funcionamento definidas pelo Banco Central.
A remuneração é regulamentada por lei e corresponde a 0,5% de juros ao mês, calculados sobre os valores depositados, acrescida da variação da TR – Taxa Referencial.
Vale lembrar que valores mantidos em conta por período inferior a um mês não serão remunerados e que, quanto mais tempo você deixar o valor aplicado, maiores serão os seus rendimentos.
Quais documentos são necessários para abrir uma conta poupança?
Depende da instituição financeira que você escolher, mas geralmente é necessário cópia e original do documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.
Posso solicitar a abertura com restrição no nome?
Para abrir a poupança é necessário estar com a situação cadastral do CPF regular, tanto do titular quanto o do representante legal, se for o caso. Qualquer outra restrição cadastral não é impeditiva.
Não tenho comprovante de endereço em meu nome, como faço para comprovar?
O comprovante deve estar no seu nome, porém exceções podem ser analisadas no momento da abertura da poupança.
Qual é o valor mínimo para abertura da poupança?
Não há um valor mínimo, porém a conta com saldo zero e sem movimentação no período de 180 dias é encerrada automaticamente.
Um menor de idade pode abrir uma Poupança em seu nome e movimentar a conta?
A abertura e movimentação da conta de poupança em nome de menor de 16 anos deve ser realizada pelo responsável legal.
Quando se tratar de maior de 16 e menor de 18 anos, a conta poderá ser aberta pelo próprio menor, desde que acompanhado pelo responsável legal.
Neste caso, a movimentação da conta poderá ser realizada pelo menor.
Como solicitar a abertura de uma conta poupança para meu filho (a) menor de idade?
Para abertura de poupança por representante legal, são exigidos os seguintes documentos:
– CPF válido e regular perante a Receita Federal do titular e do representante legal;
– Documento de identidade do titular e do representante legal – com foto e dentro do prazo de validade;
OBS: Pode ser aceita a certidão de nascimento como documento de identidade do menor de 16 anos, não sendo dispensada, no entanto, a apresentação do CPF.
Os rendimentos da Poupança são creditados com qual periodicidade? A rentabilidade da poupança é igual em todos os bancos?
Os rendimentos da Poupança são creditados na data base, ou seja, a cada 30 dias após o depósito.
Uma conta pode possuir diversas datas base para recebimento dos juros e correção monetária. Para depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31, o período-base para fins de remuneração é contado a partir do dia 1º do mês subsequente ao depósito.
Quando o dia-limite do valor depositado em conta de poupança coincidir com sábado, domingo ou feriado bancário, os rendimentos são disponibilizados no 1º dia útil subsequente. Além disso, é importante dizer que a rentabilidade da poupança é definida pela variação da TR (taxa referencial) + 0,5% ao mês.
Como a TR é uma taxa referencial diária calculada pelo governo, a caderneta de poupança de todos os bancos utilizam (obrigatoriamente) o mesmo cálculo para os juros da poupança.
Posso realizar saques a qualquer momento?
Sim. Os saques podem ser realizados a qualquer momento e em qualquer canal. O saldo total da conta poupança (depósitos antigos e novos) está sempre disponível.
Como são remunerados os valores depositados em poupança?
A remuneração da poupança é vinculada à taxa SELIC, da seguinte forma:
– 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
– 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
O que é TR – Taxa Referencial?
É uma taxa de juros básica divulgada mensalmente pelo Banco Central e calculada a partir do rendimento mensal médio dos CDB e RDB.
É usada para a correção das aplicações da caderneta de poupança e das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação.
Embora seja usada como indexador dos contratos, a TR é uma taxa de juro e não pode ser confundida com inflação.