Como tirar Passaporte?
O que é passaporte?
É um documento oficial de identificação para brasileiros feito para viagens internacionais e que é feito pelo Departamento da Polícia Federal e embaixadas brasileiras no exterior.
Como faço para tirar o passaporte?
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve atender às seguintes condições:
– ser brasileiro;
– ter se alistado eleitor, quando obrigatório;
– ter votado na última eleição, quando obrigatório, justificado, ou pago a multa respectiva;
– se homem, estar quite com o serviço militar obrigatório;
– não ser procurado nem impedido de obter passaporte ou de sair do País pela Justiça.
– reunir os documentos ORIGINAIS (e, conforme a legislação pertinente, ainda poderão ser exigidos outros documentos no momento do atendimento, havendo fundadas razões).
Além dos documentos originais, a expedição de passaporte para menor possui uma lista específica de documentos.
Documentos necessários para tirar o passaporte
1) Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:
Podem ser aceitos como documento de identidade:
– cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
– carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido);
– carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, ACOMPANHADA DE OUTRO DOCUMENTO ORIGINAL QUE COMPROVE LOCAL DE NASCIMENTO;
– carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
– carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome/sobrenome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, TODAS AS CERTIDÕES DE DIVÓRCIO e CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes/sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome/sobrenome atualizado.
As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes/sobrenomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de TODAS AS CERTIDÕES DE CASAMENTO/DIVÓRCIO ANTERIORES, em ORIGINAL.
A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.
Observação: caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração, tendo em vista que esta averbação poderia demandar autorização judicial. Evita-se, assim, constrangimento desnecessário ao requerente.
Nestes casos, ainda será necessária a comprovação do nome anterior, porém, ela poderá se dar pela apresentação de qualquer documento original que contenha o nome anterior ou, excepcionalmente, cópia autenticada da decisão que alterou o nome.
O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém foto ou assinatura.
O maior nascido no estrangeiro deverá apresentar CÓPIA AUTENTICADA DA SENTENÇA DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE ou certidão ORIGINAL do registro da opção de nacionalidade no Registro Civil de Pessoas Naturais. Caso se enquadre em uma das situações abaixo, deverá apresentar CERTIDÃO DE NASCIMENTO (ou traslado) LAVRADA EM TERRITÓRIO NACIONAL:
ter nascido de pai ou mãe brasileira que estava a serviço do Brasil;
ter sido registrado em repartição consular brasileira;
ter nascido entre 07/06/1994 e 21/09/2007, registrado nos termos do Art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 21 de setembro de 2007.
2) Título de Eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve).
Na falta dos comprovantes ou do título, deverá ser trazida certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE através do link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.
Observação: Cerca de 6 (seis) meses antes de toda eleição, o Tribunal Eleitoral suspende os serviços de regularização, entrando no chamado “interstício eleitoral”.
Esteja atento à sua situação eleitoral, pois mesmo sendo impossível regularizar sua situação nesse período, só é permitida a emissão de passaporte para quem cumprir o que foi citado no tópico 2 acima.
Caso possua “Certidão de Isenção Eleitoral” ou tenha completado 18 anos durante o “interstício eleitoral”, você não será obrigado a apresentar título. Para preencher seu formulário, utilize : “Número 116, Seção 1, Zona 1, e UF”.
3) Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório
Para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).
Observação: Você pode consultar sua situação junto ao serviço militar na página do SERMIL através do link:
http://www.alistamento.eb.mil.br/services/situacao.action?campo=
Caso tenha feio o seu alistamento on-line, o site permitirá inclusive a emissão de 2ª via de alistamento.
Mas esta emissão só é possível para os alistamentos feitos pelo site. Para os alistamentos convencionais, o site permitirá apenas a consulta da situação, fornecendo outras orientações a respeito da obtenção de segunda via, quando necessário.
4) Certificado de Naturalização original
para os Naturalizados, ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública que possua o número da portaria ministerial de naturalização respectiva.
5) Passaporte anterior válido
A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.
Caso seu passaporte anterior VÁLIDO tenha sido ROUBADO (quando há o emprego de grave ameça ou violência contra a vítima), providencie um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, com expressa tipificação do crime (Art. 157 do CP). Dessa forma, não será cobrada taxa majorada pela não apresentação de passaporte anterior roubado.
Caso seu passaporte anterior VÁLIDO não seja apresentado por qualquer outro motivo que não seja roubo (extravio, furto etc), preencha a “Comunicação de ocorrência com Documento de Viagem”. Nestes casos, em cumprimento à legislação pertinente (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ), será cobrada uma taxa majorada.
Caso seu passaporte anterior já esteja vencido, independente do motivo da não apresentação, não será cobrada taxa majorada nem será necessário preencher a comunicação de ocorrência.
O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6) CPF
Nos seguintes casos:
para maiores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF;
para menores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF de um genitor ou do responsável legal, e opcional a comprovação do CPF do menor (não é necessário que o menor tenha CPF) .
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
7) Indígenas
Deverão apresentar:
Carteira de identidade do indígena ou declaração emitida pela FUNAI/MJ, caso não possua documento de identidade.
Caso o indígena ainda esteja na condição de “não integrado”, deverá ser assistido por representante da FUNAI/MJ devidamente autorizado, salvo se apresentar autorização judicial liberando-o do regime tutelar previsto na Lei no 6.001/73.
8) Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU
Referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
Para fins meramente informativos, o valor praticado para a taxa do passaporte comum (modelo novo), tem sido da ordem de R$ 257,25.
Contudo, apesar disto não ser frequente, este valor poderá sofrer reajuste conforme diretrizes internas ao Departamento de Polícia Federal.
Somente atendendo todas as condições acima especificadas e certificando-se de que possui a documentação que será necessária, deve-se preencher o formulário eletrônico de solicitação no site da Polícia Federal na internet.
Após o pagamento da GRU que será gerada ao fim desta solicitação, deve-se aguardar o prazo de compensação bancária, quando só então será possível o agendamento eletrônico do atendimento presencial.
No dia e horário agendado, o requerente deverá apresentar-se ao posto de atendimento escolhido portando todos os documentos ORIGINAIS pertinentes.
Posso tirar passaporte com o nome sujo?
Tirar passaporte e visto de entrada em outros países também não é um empecilho para quem está com o nome nos cadastros negativos.
A locomoção de uma pessoa somente pode ser restringida por ordem judicial e jamais por causa de débitos inscritos nestes bancos de dados.
Portanto, não há como impedir o cidadão de tirar seu passaporte ou visto, com base em dívidas ou em cadastros de restrição de nenhuma espécie.
Além disso, a Polícia Federal, que é o órgão responsável por emitir passaportes não faz qualquer consulta em relação às negativações. O mesmo vale para consulados que emitem os vistos para países.
Relacionado ao item cidadania, a única coisa que pode fazer que pode lhe impedir de tirar passaporte ou até visto para outros países é ter o CPF constando como irregular.