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Como ficarão as novas placas dos veículos?

 

Como ficarão as novas placas dos veículos?

Por que a mudança?

A mudança é para acompanhar a padronização unificada dos países do bloco Mercosul.

Em todo o Brasil já está acontecendo a mudança?

Não, por enquanto somente no Rio de Janeiro já começaram as mudanças, nos demais estados, a mudança será gradual mas o objetivo final é que toda a frota do Brasil adote o novo padrão nos próximos anos.

Qual a diferença das novas placas com as atuais?

As cores mudam, agora passarão a ser azul e branco além da numeração, que agora mudarão para quatro letras e três números.

Qual os requisitos precisa ser preenchido para poder fazer o novo emplacamento?

Inicialmente as novas placas serão usadas em veículos novos ou em automóveis que tiverem as placas atuais danificadas ou passarão por troca de categoria, transferência de proprietário, município ou estado.

Quem não se enquadrar nesses quesitos também poderá fazer a mudança voluntariamente, bastando pagar as taxas atuais.

As novas placas possuem algum mecanismo de segurança?

As novas placas terão mais mecanismos de proteção, com itens de segurança similares ao usados em cédulas.

As placas contarão com o sistema QR Code, além de um chip que permitirão a rastreabilidade da placa por todos os países do Mercosul dificultando a clonagem dos veículos.

Qual será o preço da nova placa? Haverá um aumento? De quanto?

O DENATRAN não vai regular o preço, mas as novas rotinas de comercialização (sem a atuação de intermediários entre o fabricante e o consumidor) somado os preços mais baixos dos novos insumos (com padrões internacionais), os preços não devem aumentar, e sim sofrer uma queda de valor.

As placas terão mesmo a indicação de cidade e estado?

Os brasões são a identificação do DOMICÍLIO do veículo/proprietário, que está nas placas brasileiras desde os anos 1940.

A placa pode ser federal, mas o controle e tributação/multas da frota é descentralizado nos Estados, e os Municípios tem participação de 50% no IPVA.

Ao retirar estes elementos, é muito provável que pequenas cidades percam receita, ou mesmo as cidades maiores percam parte de suas receitas com IPVA.

Outro fato relevante acerca da questão tributária é que, da forma posta na Resolução nº 729/2018, a prestação do serviço de estampagem será tributada no município, o que não ocorrerá com a centralização da produção. Isso também implica em perda de receita pelo município.

A identificação do domicílio também é importante na fiscalização e no monitoramento do “crime sobre rodas”, uma vez que normalmente as forças policiais, as autoridades de trânsito, de fiscalização de transporte, tributária e ambiental, têm maior cautela com veículos de fora do domicílio onde é realizada determinada operação. Além do fato de que esta medida também se constitui em mais um elemento de rastreabilidade da distribuição das placas (chapas) primárias entre fabricante e estampador, dificultando o uso de “placas frias” nos carros roubados.

Já existe um sistema que permita o intercâmbio de informações dos veículos entre os países membros do Mercosul?

Na última reunião realizada entre os países membros do Mercosul para discutir essa questão, ficou acordado que capa país dará um acesso restrito aos demais Estados membros, ao respectivo sistema com a bases de dados de sua frota.

Trata-se da mesma sistemática já adotada pelo DENATRAN com os DETRANs para acesso ao Sistema RENAVAM, que funciona muito bem desde a sua criação.

Além disso, já existe o Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança – SISME, instituído pelo Acordo MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 16/2006, do qual o Brasil é signatário.

Trata-se do Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, já internalizado pelo Brasil.

O SISME é utilizado para o processamento da informação relacionada com acontecimentos operacionais policiais, pessoas, veículos e outros elementos que oportunamente se determinem para tal fim, pelos dos meios tecnológicos que para tal propósito se estabeleçam.

Este acordo foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.731, de 12 de janeiro de 2009.

Esta plataforma poderá ser utilizada para o intercâmbio de informações de veículos entre os países membros do bloco para fins de monitoramento, controle e ação coercitiva contra as práticas criminosas, além da possibilidade de uso para fins de cobrança de eventuais infrações de trânsito cometidas com o uso de veículos de outro país.

Diante destas duas situações postas, pode-se afirmar que o Brasil está pronto para integrar-se aos demais países do Mercosul para o intercâmbio e gestão das informações relativas aos veículos em circulação no país, dependendo apenas deste acesso às bases de dados externas para se proceder os eventuais ajustes internos.

 

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Sistema Online de consultas de dívidas e informações cadastrais de CPF, CNPJ e Veículos.

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