Como fazer a portabilidade de uma linha de celular?
Portabilidade é a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora a que estiver vinculado.
Para efetuar a portabilidade, o usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual.
Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.
Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deverá ser presencial na prestadora de destino.
Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras.
Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou póspago) na mesma operadora, não há cobrança.
O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.
A operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.
O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
1) quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
2) se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
3) se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;
4) se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.
Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.
Poderá haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.
O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente, ficando a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível.
Os serviços do pacote, como banda larga e telefone, podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.
O usuário poderá desistir da portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.
Para que se tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.