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Como faço para tirar porte de arma de fogo?

Como faço para tirar porte de arma de fogo?

O que é porte de arma?

É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

Qual a diferença entre posse e porte de arma?

Segundo a lei porte de arma é a autorização para portar ou transportar uma arma de fogo.

Já a posse é ter ou manter uma arma de fogo no interior da residência ou no ambiente de trabalho.

Quem pode tirar o documento de porte de arma?

  • integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica;
  • polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícias militares e corpos de bombeiros;
  • guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios que tenham mais de 500 mil habitantes;
  • guardas municipais das cidades que tenham entre 50 mil e 500 mil habitantes (apenas durante o horário de trabalho);
  • agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
  • agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança da Presidência da República;
  • integrantes de órgãos policiais da Câmara dos deputados e do Senado Federal;
  • agentes penitenciários, guardas prisionais e agentes que façam escolta de presos;
  • seguranças portuários;
  • seguranças e vigilantes de empresas de segurança e de transporte de valores;
  • atletas de atividades esportivas que tenham uso de arma de fogo;
  • membros de carreira de auditoria da Receita Federal, da auditoria-fiscal do Trabalho, auditores-fiscais e analistas tributários;
  • servidores que tenham função de segurança nos órgãos do Poder Judiciário.

Como tirar o porte de arma?

O primeiro requisito para poder solicitar a autorização de porte de arma é ter mais de 25 anos.

Para fazer o pedido é preciso ir até a Polícia Federal levando os seguintes documentos:

  • requerimento ao Sistema Nacional de Armas – SINARM (disponível no site da Polícia Federal);
  • cópias autenticadas ou original e cópia do documento de identidade (RG) e do CPF;
  • uma foto 3×4 recente;
  • comprovação de que tem profissão lícita e residência fixa;
  • comprovante de residência (com assinatura do titular ou do proprietário do imóvel reconhecida em Cartório e certidão de casamento ou de união estável, se for o caso);
  • declaração que comprove a necessidade do porte de arma (deve justificar o motivo do pedido: se existe risco de vida ou se tem uma atividade profissional que envolva risco ou ameaça à vida);
  • comprovação de idoneidade: é preciso levar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual (Juizados Especiais Criminais também), Militar e Eleitoral;
  • comprovante de que não responde a processo criminal;
  • comprovante de capacidade técnica e psicológica para uso de arma de fogo com prazo máximo de 1 ano (o atestado deve ser assinado por um instrutor de tiro e por um psicólogo que seja credenciado pela Polícia Federal);
  • cópia do certificado de registro da sua arma.

Só a Polícia Federal pode autorizar o porte de arma?

O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais.

Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

Qualquer médico pode fornecer o comprovante de aptidão psicológica? E quem fornece o comprovante de capacidade técnica?

O comprovante de capacidade técnica é fornecido por Instrutores de Armamento e Tiro e de aptidão psicológica é fornecido por psicólogos credenciados pela Policia Federal.

Quando o porte de arma pode perder sua validade?

A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua validade caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Quem tem porte de arma pode ter acesso a qualquer local?

O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.

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