Confira como consultar certidão de débitos trabalhistas online
A certidão de débitos trabalhistas surgiu no ano de 2012 e pode ser emitida de forma gratuita através de todos portais da Justiça do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
Consulte Aqui Processos pelo CPF ou CNPJ
Para quem é empresário, é importante ficar claro que a emissão deste documento é imprescindível para que possa participar de licitações públicas.
A certidão de débitos trabalhistas tem a validade de 180 dias e sua emissão é gratuita.
Sempre que for feito alguma alteração, como na razão social por exemplo, é necessário que se emita uma nova certidão que terá validade mesmo a antiga ainda estando no prazo de validade.
Se após feita alguma alteração e essa nova modificação não constar ainda no momento de emissão da certidão, é necessário enviar um pedido por email ao endereço cndt@tst.jus.br, comprovando a atualização junto à Receita Federal.
O Tribunal providenciará a expedição de uma certidão com a razão atualizada, de cujo número o interessado será informado.
Apesar de poder emitir essa certidão em todos os portais de trabalho, ela não substitui certidões solicitadas pelo Poder Executivo, como uma certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo.
Apenas as condenações que já foram julgadas constarão na CNDT. Se a empresa tem um processo em andamento sem decisão definitiva, ou seja, que ainda caiba recurso, a certidão será negativa e a empresa poderá participar de licitação.
Consultando a CNDT
Vamos exemplificar aqui a consulta sendo feita através do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Acesse o link: http://www.tst.jus.br
Ao abrir a página, vá até a opção “Serviços”, depois na opção “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, conforme ilustração abaixo:
Ao clicar você verá que aparecerá três opções:
Emitir Certidão: você irá emitir uma certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
Validar Certidão: deverá ser utilizada quando você precisar tirar uma segunda via de sua certidão.
Regularização: pode acontecer de a empresa ter débitos na Justiça do Trabalho e ela não constar na consulta.
Isso ocorre porque foi estabelecido um período de 45 dias contados a partir da inscrição da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para que as empresas constem como devedoras.
Durante esse período, a certidão de débitos trabalhistas será negativa. Portanto a regularização irá trazer um relatório completo de todos os processos da empresa no período de regularização.
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