Existem três tipos de certidão de débitos de tributos estaduais:a Negativa, a Positiva e a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Certidão Negativa:
é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte.
Certidão Positiva:
é a emissão de documento quando constam pendências ou dívidas.
Certidão Positiva com efeitos de Negativa:
é aquela em que consta a existência de créditos não vencidos que já esteja em curso de cobrança executiva ou também que tenha sido efetivada a penhora ou que sua exigência esteja suspensa, tendo a mesma função da Certidão Negativa de Débitos.
Essas certidões sempre são expedidas nos termos em que tenham sido requeridas, exceto quando a Secretaria de Estado da Fazenda exigir, a qualquer momento, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.
É muito importante que se tire certidões negativas porque, além de elas atestarem que sua empresa ou você não possuem débitos junto a órgãos públicos, para os empresários, elas também servem para que você possa se organizar, pois se você esquecer qualquer tipo de obrigação, você pode ser acionado judicialmente, o que não ocorre se você tirar com frequência.
Além disso, para empresários participarem de processos de licitação, precisam da emissão deste documento para poder participar dos processos licitatórios.
A Certidão Negativa tem validade de 120 dias, já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a Certidão Positiva têm validade de 60 dias.
Não é possível tirar uma segunda via dessas certidões, porém enquanto estiver no seu prazo de validade, a certidão pode ser reproduzida livremente por cópia.
Existe um tempo limite para que o pedido de certidão seja analisado e respondido pela unidade da Receita Estadual de até 10 dias da data da protocolização do requerimento.
Para tirar a certidão de débitos de tributos estaduais basta acessar a página da Secretaria da Fazenda de seu estado e clicar na opção “Certidão Negativa de Débitos”, ao aparecer a tela, basta colocar o número de seu CPF ou CNPJ, digitar as letras que aparecem ao lado para que o sistema saiba que não é um robô que está acessando e clicar em “Emitir”.
Pronto, já aparecerá o resultado, basta imprimir e ela já terá validade para uso.
Certidão de Débitos de Tributos Municipais
Tem o mesmo efeito das estaduais, porém serve para mostrar que o contribuinte ou empresa não tem débitos junto à Dívida Ativa.
Dívida Ativa são aquelas que surgem do não pagamento de impostos, IPVA, IPTU, taxas, multas e derivados.
O prazo de validade da certidão de débitos de tributos municipais também muda, é de 90 dias após a emissão.
Para emiti-la, basta acessar o site da prefeitura de sua cidadee seguir o mesmo procedimento citado acima para emitir a certidão de débitos de tributos estaduais.
Também é possível solicitá-la através de postos de atendimento da prefeitura ou subprefeituras.
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