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Como começar a emitir NFE?

Como começar a emitir NFE? 01

Como começar a emitir NFE? 

O que é NFE? 

A Nota Fiscal é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços.  

A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos.  

A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal. Consumidores devem exigir sua nota fiscal em todas as transações comerciais. 

Por que implementar a NFE? 

Com a implementação gradual, iniciada em 2010, tornou-se obrigatória para a maioria das empresas a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). 

 O objetivo da Receita Federal é a modernização do procedimento, a diminuição de custos e o controle nos processos fiscais. 

Apenas os empreendimentos que não se encaixam nas exigências de emissão de Nota Fiscal tipo 1 e A-1 estão desobrigados da adesão ao sistema digital, mas, ainda assim, eles podem optar voluntariamente pela NF-e, que substitui apenas as notas fiscais impressas dos modelos citados, havendo a previsão de estender isso a outras modalidades, inclusive os cupons fiscais. 

Credenciamento 

Para utilizar o sistema da NF-e, é necessário solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda estadual ou do município em que a empresa está registrada. 

O cadastro é efetuado de maneira setorizada por estado. Em caso de empreendimentos em mais de uma unidade federativa, é necessário fazê-lo em cada localidade. 

A emissão da NF-e depende da adaptação do sistema de faturamento da empresa para o programa online.  

Depois de instalado na máquina do contribuinte, o programa permite a emissão da NF-e. Ele gera o arquivo digital, possibilita o gerenciamento e cancelamento das notas e também possui outras funções, como cadastros de clientes, produtos e transportadoras. 

Emissão eletrônica etapas de emissão da NF-e:

 

1. Pedido de compra ou pagamento de serviço. 

2. Aceite do pedido e emissão da NF-e, com envio para Secretaria da Fazenda do estado ou município e Receita Federal. 

3. Autenticação da transação. 

4. Envio da NF-e via internet ao lojista ou prestador de serviço. 

5. Mercadoria, acompanhada de um documento auxiliar da NF-e, é enviada ao lojista ou prestador de serviço. 

6. Prestador de serviços emite NF-e ou lojista emite cupom fiscal para produto. 

7. Secretaria da Fazenda do estado ou do município recebe os dados da transação e envia a autenticação. 

8. Cliente recebe cupom fiscal, no caso de produtos comprados em loja física, ou enviada por e-mail, após pagamento nas transações virtuais. 

9. Lojista emite relatórios fiscais de fechamento de caixa. 

Vantagens Para os emitentes da NF-e (vendedores): 

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal. 

  • Diminuição dos gastos de armazenagem de documentos fiscais. 

  • Menor tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. 

  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GDE), com a facilitação das transações. 

  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes. 

Para as empresas destinatárias da NF-e (compradoras): 

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias. 

  • Planejamento de logística de recepção de mercadorias. 

  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GDE). 

  • Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais. 

Para a sociedade: 

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos. 

  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias. 

  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas. 

  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e. 

Para os contabilistas: 

  • Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil. 

  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GDE). 

  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.

Para o Fisco: 

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal. 

  • Melhoria no processo de controle fiscal, com intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos. 

  • Redução de custos no processo de controle das notas capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito. 

  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

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