Como adotar uma criança?
Quem tem em mente fazer uma adoção, em primeiro lugar deve entender que não se trata simplesmente de um ato de solidariedade, é muito mais que isso, significa que você está pronto para desfrutar de um ato de amor incondicional que vai além da vontade de se tornar pai e mãe.
Jamais use a adoção para querer resolver questões que geraram uma lacuna emocional dentro de você e nem faça isso como se estivesse praticando um ato de caridade, dever uma legitimidade de se formar uma verdadeira família com todos es vínculos e responsabilidades naturais existentes em um lar.
Por isso, se você tem intenção de fazer uma adoção, busque bastante informações sobre ela, faça antes um projeto de como você fará a integração da criança em sua família e amadureça também a possibilidade de adoção de uma criança que não seja um bebê e que também possa ser de outra raça e cor diferente da sua.
Aqui nesse artigo daremos algumas informações básicas, pois as informações de documentação e os demais processos, o melhor a ser feito é que lhe seja concedido pelos funcionários do Serviço Social e psicólogos da Vara da Infância e Juventude.
Os processos de adoção
Entre os fatores importantes de se saber sobre adoção estão o fato de que existem dois tipos: a unilateral e a bilateral
Na unilateral rompe-se (caso haja) o vínculo apenas com um dos genitores e mantêm-se o outro vínculo.
Na bilateral rompem-se os vínculos familiares dos dois genitores e constitui uma nova família, chamada de família substituta.
Para existir um vínculo jurídico de adoção, o adotante deve formular um pedido de adoção unilateral, depois disso será feito um estudo psicossocial que irá avaliar não só as condições de adoção como também os vínculos afetivos.
Feito essa avaliação, o Promotor de Justiça irá proferir um parecer para que o juiz tome a decisão final.
Se a criança não possuir genitor em seu registro de nascimento não se faz necessário ouvir o genitor biológico, agora se houver genitor no registro podem ser feios de duas maneiras: a primeira é o genitor anuir com a adoção para ser substituído pelo adotante, já a segunda é que, caso o genitor não concorde, deverá ser aberta uma ação judicial de destituição do poder familiar na Vara da Infância e Juventude.
Essas são informações básicas, o melhor a ser feito para se fazer uma adoção com informações mais completas e adoção em casos específicos, como por exemplo, se o filho for do marido ou companheiro e a esposa quer, em caso de união homoafetiva, é que o interessado vá até a Vara da Infância e Juventude do Foro mais próximo à sua residência e converse com uma assistente social ou psicólogas.
Esses profissionais terão condições totais de lhes passar informações mais detalhadas, como documentos e requisitos necessário para o processo de adoção.