Cadastramento biométrico nas eleições: entenda como funciona
O que é o cadastramento biométrico ou biometria?
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas.
A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
É regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.
O cadastramento biométrico é feito por meio de convocação extraordinária, ou ordinariamente.
Na primeira situação, o comparecimento do eleitor é obrigatório, sob pena de cancelamento do título eleitoral. Já o cadastro ordinário é realizado em procedimento espontâneo, quando próprio eleitor procura a Justiça Eleitoral.
Como fazer o cadastramento biométrico?
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve comparecer ao cartório de sua zona eleitoral ou posto de atendimento criado para esta finalidade.
Na ocasião, será feita a coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada.
O eleitor precisa levar, no mínimo, os seguintes documentos para ser cadastrado biometricamente: documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); comprovante de residência recente; comprovante de quitação do serviço militar (no caso da emissão do primeiro título, para homens com idades de 18 a 45 anos); e título eleitoral, se possuir.
Qual o prazo para fazer o cadastramento biométrico?
Os eleitores têm até 9 de maio de 2018 para regularizar sua situação.
Quem perder este prazo, não conseguirá votar em outubro e pode ter dificuldades em processos que exigem o título eleitoral em dia, como assumir cargos em concursos ou tirar e renovar o passaporte.
O cadastramento biométrico é obrigatório?
Em algumas cidades sim, para saber se a sua cidade faz parte do cadastramento obrigatório, acesse o site do TER de sua cidade e verifique.
Quanto tempo dura o procedimento de cadastramento biométrico?
O procedimento é rápido, geralmente não demorando mais do que 15 minutos.
É necessário fazer o agendamento prévio?
Não. O agendamento foi instituído para oferecer uma comodidade ao eleitor e evitar transtornos.
Porém, caso o eleitor compareça aos postos de cadastramento sem o devido agendamento, estará sujeito a não conseguir atendimento (caso o número de atendimentos diários estejam esgotados) e, caso existam vagas, a preferência é para os que têm o agendamento marcado.
Exemplificando, caso o eleitor compareça sem agendar, aguarde duas horas na fila e no momento do seu atendimento chegue um eleitor agendado, a preferência será deste.
No Poupatempo, como não há agendamento, o atendimento é realizado por ordem de chegada.
Para quais eleitores o cadastramento não é obrigatório?
Para as pessoas que não são obrigadas a votar (eleitores com mais de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos, além dos analfabetos). No entanto, o TRE sugere que mesmo não sendo obrigatório votar, que estes eleitores façam o cadastramento, para se manter quite com a Justiça Eleitoral.
Quais as sanções para quem não fizer o cadastramento biométrico?
A única sanção para quem não fizer o cadastramento será o cancelamento do título eleitoral.
O que acontece se o título de eleitor for cancelado?
Os eleitores que são obrigados a votar e a fazer a biometria, caso não os façam, inicialmente terão seus títulos cancelados e não poderão votar nas próximas eleições.
Além disso, outras consequências estão previstas no Código Eleitoral: multa de 3 a 10 % sobre o salário mínimo, imposta pelo juiz eleitoral, para os que não votarem e não justificarem a ausência até 30 dias após a eleição, não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, não poderá receber qualquer tipo de pagamento de função ou emprego público, não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social e obter passaporte ou carteira de identidade.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.