Assim como muitos trâmites legais no Brasil, a transferência de veículo entre proprietários tem algumas regras e algumas etapas que precisam ser seguidas para que a transação seja bem sucedida.
Conhecer quais são as regras dessa operação de transferência é importante tanto para quem está pensando em vender seu veículo para terceiros quanto para quem busca um carro usado para comprar.
Vamos descobrir aqui quais são as etapas dessa transferência e como garantir que sua compra ou venda não gere problemas futuramente. Mas, primeiro, vamos entender o que é essa transferência.
O que é a transferência de um veículo?
Esse procedimento é o que irá transferir a propriedade de um veículo de uma pessoa para outra, ou seja, em caso de compra ou venda o comprador passa a se tornar o dono do carro, da moto ou outro veículo. Quem determina quais são os trâmites para essa troca de titularidade é o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
Essa transferência é necessária em caso de venda de um veículo, claro, mas também no caso de falecimento do proprietário ou no caso de um financiamento ou leasing. Independente do motivo, entender como funciona é primordial.
Como realizar a transferência?
A primeira etapa é o dono atual do veículo ter o Certificado de Registro do Veículo (CRV) devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório. Essa etapa é obrigatória, porém a legislação atual está substituindo o CRV pela Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), que fica disponível para download no site do DETRAN.
Além do Certificado de Registro do Veículo ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, também é necessário apresentar uma cópia do RG, CPF, CNH e comprovante de residência.
Com essa documentação reunida, é necessário que o veículo que será transferido passe por uma vistoria pelo órgão competente. Existem empresas autorizadas pelo DETRAN que realizam esse serviço. Essa vistoria terá como resultado um laudo, que deve ser anexado junto com os documentos citados acima.
Além da possibilidade de entrega presencial da documentação em algum posto do DETRAN, alguns estados como São Paulo já oferecem a possibilidade da transferência de veículo ser feita de maneira online. Para isso, basta digitalizar todos os documentos e acessar o próprio site do DETRAN. Isso evita deslocamentos e torna o processo bem mais cômodo.
Geralmente a transferência é concluída poucos dias após o envio dos documentos e, a partir desse momento, o comprador passa a ser o proprietário oficial do veículo vendido.
Quanto custa a transferência?
Outro aspecto importante é o custo desse serviço de transferência de veículos, uma vez que ele não é gratuito. Os valores podem variar de acordo com a localidade onde o trâmite for realizado, por isso é preciso verificar caso a caso.
Como exemplo, em São Paulo a transferência custa R$ 197,89 quando o licenciamento do ano estiver em dia e custa R$ 285,27 em casos onde o licenciamento ainda não tenha sido feito.
Quais os cuidados antes da transferência?
Para quem está vendendo um veículo, a principal preocupação deve ser somente efetivar a transferência depois que o pagamento acordado com o comprador estiver efetuado. Isso irá evitar golpes que dificilmente poderão ser revertidos após a conclusão da transferência.
Já no caso de comprador existem outros aspectos importantes que demandam atenção. O primeiro é a verificação de débitos anteriores no veículo. Ou seja, se ele tem dívidas como multas ou IPVA. Essa conferência é feita de uma maneira rápida e simplificada através do site do DETRAN e irá evitar prejuízos futuros.
Outro cuidado que deve ser tomado é o pagamento somente para a conta do atual proprietário do veículo, jamais para terceiros. Isso será uma maneira de comprovar a quitação da transação e evitar golpes.
Vale a pena ressaltar que o responsável pelos trâmites de transferência é o comprador do veículo.
Qual é a documentação exigida?
O primeiro documento, básico para qualquer operação, é o de identificação tanto do comprador quanto do vendedor, com foto. Ele não pode estar fora da validade e pode ser tanto o RG quanto a carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
Também é necessário o CRV, como citamos acima. O Certificado de Registro do Veículo é um documento importante por trazer diversas informações do veículo e do dono, como placa, cor e modelo. Em caso de veículos que não possuem mais o CRV em papel o ATPV-e deve ser baixado do site do DETRAN.
Também é necessário um documento de residência, que deve ser recente (no máximo de três meses) e no nome do proprietário. Caso o proprietário não tenha um comprovante de residência em seu próprio nome, somente um no nome de um parente de primeiro grau é aceito para realizar a transferência. Comprovantes de terceiros não são válidos.
O comprovante de quitação do IPVA e de possíveis multas são necessários, bem como o que atesta que a vistoria foi devidamente realizada por uma empresa autorizada pelo DETRAN.
Por fim, os dois últimos documentos necessários na transferência de um veículo são o comprovante de pagamento da taxa de transferência, que varia de acordo com a região, conforme falamos acima, e o formulário do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
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