É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante.
A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo e da existência de convênio entre a fonte pagadora e a instituição financeira que oferece a operação.
Não há normativo editado pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional tratando de margem consignável, isto é, do valor máximo da remuneração recebida que pode ser comprometida com o empréstimo consignado.
A Lei 13.172, de 2015, estabeleceu que o limite máximo de amortização de operações de crédito nos proventos e/ou benefícios dos servidores públicos federal, dos trabalhadores regidos pela CLT e dos aposentados do INSS, é de 35%, dos quais 5% exclusivamente para despesas e saques com cartão de crédito.
Estados e Municípios podem fixar limites de descontos e retenções diferentes para seus servidores públicos.
A instituição financeira pode debitar na conta corrente os valores relativos a parcelas do empréstimo consignado que não foram descontadas em folha de pagamento por ausência de margem consignável ou término do vínculo de trabalho ou emprego.
Mas desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado, por escrito ou por meio eletrônico, a realização do débito.
A referida autorização pode ser ou ter sido concedida no próprio instrumento contratual de contratação da operação de crédito.
Cuidados que devem ser tomados antes de se contratar um empréstimo consignado
Alguns cuidados devem ser adotados sempre que se fizer qualquer operação bancária. Esses mesmos cuidados devem ser tomados antes da contratação de um empréstimo consignado:
• não se deve nunca fornecer o cartão magnético ou senha do banco a terceiros.
• não é prudente contratar empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições.
• é fundamental saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.
• não se deve aceitar a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.
• o interessado em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.
• nunca se deve assinar um contrato ou uma proposta de contrato em branco.
• caso a intenção seja portabilizar o contrato, é importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.