Como tirar segunda via da carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento de maior importância para o trabalhador já que é através dela que se formaliza o trabalhador junto ao mercado de trabalho e também é ali que está registrado acesso à direitos como o FGTS, benefícios previdenciários, seguro desemprego licença-maternidade dentre vários outros.
Lembrando também que ali que constam a comprovação de registros de todos os empregadores através de datas de admissão, demissão e demais registros como contribuição sindical.
Por isso é importante sempre que se tenha uma cópia da mesma em caso de perda, mas se você a perdeu há também a possibilidade de se conseguir isso e vamos mostrar aqui nesse artigo.
Solicitando a segunda via
Se você perdeu a sua CTPS é importante que se faça um boletim de ocorrência para que não corra o risco de que a mesma seja utilizada de forma arbitrária e isso venha a lhe prejudicar no futuro.
Feito o boletim de ocorrência, você precisará dos seguintes documentos:
- Uma (01) foto 3×4 recente;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Extrato PIS;
- Certidão de casamento (para trabalhadores casados) e certidão de óbito do cônjuge, caso tenha ocorrido;
- Certidão de casamento averbada (trabalhadores separados, desquitados ou divorciados judicialmente);
- Boletim de ocorrência da perda/roubo da CTPS e declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu.
Aí então basta levar nas seguintes localidades:
- Superintendências Regionais do Trabalho;
- Subdelegacias Regionais do Trabalho:
- No estado de São Paulo e do Rio de Janeiro nas agências do Poupatempo;
- No estado de Minas Gerais nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Detalhes importantes
Se você não tem cópia dos seus antigos empregadores, precisará entrar em contato com seus antigos empregadores solicitando um comprovante de vínculo empregatício prévio.
você pode também pedir ao seu antigo empregador que eles refaçam esses registros baseado nos conteúdos de seus livros de registros.
Em caso de falência e não existência da empresa em questão, é preciso solicitar à Superintendência Regional do Trabalho o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
E também levar para que seu atual empregador possa recolocar as informações necessárias.