Auxílio Reclusão: você realmente sabe como funciona?
Em um período eleitoral onde muitas críticas e acusações de todos os lados circulam principalmente através das redes sociais, uma das que mais causam revolta é o tal do Auxílio Reclusão que, segundo consta faz com que “todos os familiares de presos recebam um valor maior que um salário mínimo enquanto a pessoa estiver presa”.
Realmente, o Auxílio Reclusão existe, mas não dessa forma como muitos pregam e essa matéria será feita para que você entenda melhor como funciona para que se possa debater com mais exatidão.
Quando foi criado o Auxílio Reclusão?
Esse benefício foi criado em agosto de 1960, através da lei nº 3.807, segundo consta, ela foi criada para prestar assistência às famílias dos presos políticos durante a ditadura militar.
Porém, o benefício que em 1960 se tornou lei já existia sob o Decreto nº 22.872 de 29 de junho de 1933, ou seja, é ainda mais antigo do que se imaginava.
Mais tarde ela foi incorporada na constituição de 1988 e, finalmente com todas as alterações já efetuadas, está em vigor atualmente sob a lei nº 8.213 de 24 de junho de 1991.
Todos os presos recebem: Mito!
Diferentemente do que a maioria brada em redes sociais, não são todos os presos que têm direito de receber o Auxílio Reclusão, para que esse benefício possa ser concedido o preso precisa estar trabalhando antes de ser preso com carteira assinada ou contribuindo mensalmente com o INSS.
Ainda assim, é necessário que a pessoa presa não esteja recebendo nenhum benefício do INSS.
Também é analisado o último salário do preso, para se ter direito ao auxílio é necessário também que sua última remuneração seja igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Por quanto tempo é concedido o Auxílio Reclusão?
Isso varia de acordo com a idade do detento:
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
E o valor do benefício, como é calculado?
Apesar de ser uma exigência que o segurado receba até R$ 1.319,18, o valor que sua família vá receber pode ser maior que esse valor pois o cálculo do valor do benefício é igual ao do da Pensão por Morte: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores.
A média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício.
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