Quem tem direito à isenção?
Tem direito a isenção o proprietário de veículo portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Para quantos veículos eu posso ter a isenção do IPVA?
A isenção de IPVA é concedida para um único veículo de propriedade da pessoa com direito a benefício.
Qualquer veículo pode receber a isenção?
Sim, desde que seu valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Como eu faço o pedido de isenção?
O pedido de isenção deve ser feito pela Internet, não sendo necessário o comparecimento do interessado a um posto de atendimento.
O pedido deve ser feito a partir do Portal da Secretaria da Fazenda, opção CIDADÃO e selecionando IPVA -> Imunidade/Isenção/Dispensa de Pagamento, e seguindo as instruções apresentadas na tela.
Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-170110 para orientação.
Quais são os documentos necessários para pedir a isenção?
Se o veículo for novo e possuir isenção de ICMS:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso, ou na sua falta, Formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo
Cédula de Identidade do Requerente
CPF do Requerente
Nota Fiscal ou DANFE de aquisição do veículo
Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso
Documento que comprove a representação legal, se for o caso
Se o veículo for novo e não possuir isenção de ICMS:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso, ou na sua falta, Formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo
Cédula de Identidade do Requerente
CPF do Requerente
Nota Fiscal ou DANFE de aquisição do veículo
Laudo de Avaliação na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT nº 18/2013, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS
Declaração do serviço médico privado do Sistema único de Saúde (SUS) na forma do Anexo XI da Portaria CAT nº 18/2013, quando o Laudo de Avaliação for assinado por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS
Carteira Nacional de Habilitação CNH, constando a aptidão para dirigir veículos com as adequações discriminadas no laudo, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo
Carteira Nacional de Habilitação CNH de até três condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não seja a condutora do veículo
Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso
Documento que comprove a representação legal, se for o caso
Se o veículo for usado:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso
Cédula de Identidade do Requerente
CPF do Requerente
Laudo de Avaliação na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT nº 18/2013, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS
Declaração do serviço médico privado do Sistema único de Saúde (SUS) na forma do Anexo XI da Portaria CAT nº 18/2013, quando o Laudo de Avaliação for assinado por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS
Carteira Nacional de Habilitação CNH, constando a aptidão para dirigir veículos com as adequações discriminadas no laudo, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo
Carteira Nacional de Habilitação CNH de até três condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não seja a condutora do veículo
Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso
Documento que comprove a representação legal, se for o caso
Qual o prazo para pedir a isenção?
Para veículo novo, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição do veículo.
Para veículo usado, o pedido de isenção deve ser efetuado antes da data do fato gerador. Assim, se desejo isenção para o exercício de 2018, cujo fato gerador acontece em 1º de janeiro, preciso efetivar o pedido no site até 31 de dezembro de 2017.
Ou seja, pedido feito em um ano terá isenção a partir do ano seguinte.
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Tenho deficiência membro inferior maior que outro tenho direito a incessao do ipva?
Olá Geisa!
Você precisa de um laudo médico para solicitar a isenção do IPVA.
Você deve agendar junto com o IMESC uma avaliação do seu caso.
Nesse mesmo post tem todo o passo a passo para solicitar a isenção!
Atenciosamente, Equipe Brasil Consultas.