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O que é documento DARE?

O que é documento DARE?

DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) é o documento de arrecadação gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.

O DARE está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE.

Como emito o documento DARE?

  1. a) Deve ser emitido através do Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no endereço eletrônico da secretaria da fazenda de seu estado ou por outro meio eletrônico homologado por esta Secretaria;
  2. b) Possui Número de Controle único fornecido pela Secretaria da Fazenda para cada Documento emitido pelo Sistema Ambiente de Pagamentos. Facilitará a busca, recuperação e acompanhamento de situação do recolhimento;
  3. c) Todos os Documentos serão gerados com Código de Barras, sem exceção;
  4. d) Permite ao contribuinte agregar em um único DARE diversos débitos para um mesmo CPF ou CNPJ Base.
  5. e) Somente o Documento Principal do DARE pode ser autenticado pelo Banco. Os Documentos Detalhe não serão autenticados.

Observação: Para algumas receitas não será possível agregar vários débitos em um único DARE-PRINCIPAL, como consta no item “d” anterior. O órgão responsável pela receita é quem define se poderá ou não agregar outros tipos de receita.

Como é composto o DARE?

O DARE é composto, basicamente, de duas partes:

  • Documento Principal – contém as principais informações referentes ao contribuinte que está recolhendo tributos e demais receitas públicas estaduais. Dados como: CNPJ Base ou CPF, endereço, nome ou razão social, telefone, valor total do documento e quantidade de documentos detalhe. Deve ser utilizado para efetuar o pagamento junto à rede bancária, podendo a via do contribuinte autenticada servir como comprovante de pagamento.
  • Documento(s) Detalhe – contém as informações pertinentes ao recolhimento dos tributos e demais receitas públicas a que se refere. Dados como: código e descrição da receita, tipo e descrição do serviço, nome ou razão social, CPF, CNPJ ou Renavam, Nº AIIM, Nº do parcelamento, data de vencimento e observação, se houver. Os demais campos dependerão do código de receita.
  • Cada Documento Detalhe corresponde a um serviço ou a um débito tributário conforme constar no preenchimento.

Para que serve o Documento Principal do DARE?

O Documento Principal deve ser utilizado para efetuar o pagamento junto à rede bancária, podendo a via do contribuinte autenticada servir como comprovante de pagamento.

Somente o Documento Principal do DARE pode ser autenticado pelo Banco. Os Documentos Detalhe não serão autenticados.

Quantos débitos eu posso incluir em um único DARE?

O Sistema permite a inclusão máxima de 100 (cem) débitos para cada DARE-SP.

Observação:Para algumas receitas não será possível agregar vários débitos em um único DARE-PRINCIPAL.

O órgão responsável pela receita é quem define se poderá ou não agregar outros tipos de receita.

O que fazer se eu não recolher dentro do prazo de vencimento?

A perda do prazo de pagamento do DARE não implica necessariamente em multa e juros de mora. Porém o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

  1. Se o contribuinte já tiver dado entrada em processos no Órgão Prestador de Serviços ou entidade, deverá contatar a própria e verificar como proceder uma vez que temos um processo em andamento;
  2. Se o DARE foi emitido pelo site da SEFAZ e o contribuinte ainda não deu entrada em qualquer processo, ele deverá entrar no sistema, emitir um novo documento, pagá-lo e enfim levar o Documento Detalhe para que obtenha a Prestação de Serviço;
  3. Se o DARE foi emitido pelos canais do órgão ou entidade, o contribuinte deverá proceder como descrito no item 1.

Onde pagar a DARE?

O contribuinte pode pagar o DARE nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.

Os Bancos autorizados a arrecadar DARE são:

  • 001 – Banco do Brasil;
  • 003 – Santander;
  • 104 – Caixa Econômica Federal;
  • 237 – Bradesco;
  • 341 – Itaú Unibanco;
  • 389 – Mercantil do Brasil;
  • 422 – Safra;
  • 707 – Daycoval;
  • 745 – Citibank;
  • 756 – Bancoob

Caso o Banco tenha sido homologado junto à Secretaria da Fazenda, poderá estar disponível pelo site uma opção de pagamento por débito em conta. Aparecerá um ícone do referido banco após a geração do DARE no Sistema Ambiente de Pagamentos.

Esta opção fará com que o contribuinte saia do Sistema Ambiente de Pagamentos e entre no ambiente do Banco escolhido (internetbanking), no qual, após digitação da senha do banco, serão apresentados os dados do DARE para pagamento.

Confirmado o pagamento o banco disponibilizará o Comprovante de Pagamento do DARE para impressão.

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