Qual a finalidade da escritura de emancipação?
A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.
Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena.
A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.
Quais são os documentos necessários para lavrar uma escritura de emancipação?
É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos.Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
– Menor: cert idão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
– Pais: RG e CPF.
Atenção: Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito. Se um dos pais estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas.
Quais são os efeitos da escritura de emancipação?
A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.
Quanto custa uma escritura de emancipação?
O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 411,25.
Nos demais estados, favor consultar um cartório mais próximo.
Quais os tipos de emancipação?
- a) Emancipação voluntária: A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado desuprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
- b) Emancipação judicial: Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos é necessário que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
- c) Emancipação legal: A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
- I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
- II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
- IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.