O que é um Fundo de Investimento e qual diferença de outras aplicações?
Um Fundo de Investimento pode ser definido como um condomínio de investidores, onde os recursos investidos por eles são geridos de forma centralizada por um gestor profissional.
A atuação deste profissional na gestão do Fundo de Investimento é norteada pela política de investimento expressa em seu Regulamento, documento que o investidor recebe e toma ciência quando de sua adesão ao Fundo.
Isso significa que, ao aplicar, o cliente adquire cotas do Fundo de Investimento e os recursos financeiros alocados neste Fundo são investidos pelo gestor profissional em uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários existentes no mercado.
Dessa forma o investidor conta com a expertise do gestor na gestão de seus recursos financeiros, fazendo jus à rentabilidade auferida pelo fundo, na proporção de suas cotas.
Como é calculada a taxa de administração de um Fundo de Investimento?
A taxa de administração de Fundos de Investimento, que é expressa em percentual anual, é calculada e provisionada a cada dia útil, à razão de 1/252 avos, com base no patrimônio líquido do Fundo no dia útil imediatamente anterior.
Como é cobrado o Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos Fundos de Investimento?
Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a tributação. Veja as alíquotas abaixo:
Fundos de Investimento de Longo Prazo: Cuja carteira de títulos tenha prazo médio de vencimento superior a 365 dias.
Os rendimentos auferidos sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte, por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
- 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% em aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias; e
- 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias.
Fundos de Investimento de Curto Prazo: Cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias.
Os rendimentos auferidos sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte, por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
- 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; e
- 20% em aplicações com prazo acima de 180 dias.
Fundos de Renda Variável: Os rendimentos são tributados exclusivamente no resgate de cotas, à alíquota de 15%, independentemente da permanência.
Qual Fundo de Investimento é mais indicado para mim?
O Fundo de Investimento deve ser escolhido levando em conta seu perfil de investidor, objetivos, prazo do investimento e experiência no mercado financeiro.
De modo geral, os investidores podem ser classificados em quatro categorias: conservador, moderado, arrojado e agressivo.
O investidor conservador prioriza a preservação de seus recursos e evita, ao máximo, correr riscos que possam comprometer, ainda que momentaneamente, o seu patrimônio.
O moderado já aceita correr pouco risco em busca de melhor rentabilidade, e faz isso direcionando a maior parcela de seus recursos para aplicações mais seguras.
Já o arrojado possui conhecimento do mercado e aceita exposição a riscos em busca de ganhos adicionais a médio e longo prazo, e consegue isso direcionando seus recursos para investimentos de maior volatilidade.
O agressivo, por sua vez, é inclinado a correr riscos visando à máxima rentabilidade para seus investimentos, não se preocupando com flutuações momentâneas do mercado, pois visualiza compensações a longo prazo.