A resposta é sim, desde o dia 5 de junho o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a medida de a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor, para forçá-lo a quitar seu débito.
Qualquer dívida que eu tenha pode reter minha CNH?
Não, A medida dependerá de uma decisão judicial emitida por um juiz dentro de uma ação na Justiça movida pelo credor da dívida e depois que o juiz usar os meios previstos em lei para o pagamento da dívida.
A medida de retenção de CNH deverá ser utilizada mais nos casos em que o devedor está escondendo o seu patrimônio e age na tentativa de evitar o pagamento.
Qual órgão será responsável pela retenção da CNH?
Quem irá emitir a ordem de recolhimento da CNH será o Judiciário, o Detran receberá essa ordem e determinará a suspensão da CNH do condutor devedor.
Qual será a pena para quem tiver a CNH recolhida nesses casos e for flagrado dirigindo?
O condutor que não respeitar essa lei terá o carro apreendido e responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.
Essa lei afeta o meu direito de ir e vir?
O STJ afirma que não, pois com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.
Em caso de retenção de minha CNH, como faço para recuperá-la?
Para ter a carteira recuperada o devedor deverá pagar a dívida e provar a quitação do débito junto à Justiça dentro do processo que ordenou o recolhimento.
O devedor também poderá contestar a medida sem pagar a dívida por meio de recurso à instância judicial superior.
E para profissionais que utilizam a CNH como ferramenta de trabalho, como motoristas de táxi e aplicativo, por exemplo, terão a CNH cassada?
Não, segundo o STJ, nesses casos a retenção da CNH seria contraproducente, porque impediria a pessoa de obter renda inclusive para pagar a dívida.
Esta lei já está em vigor?
Sim, conforme informamos mais acima já vigora desde 05 de junho, porém já tramita no Superior Tribunal Federal (STF) uma ação que visa proibir os juízes de apreender CNH ou passaporte com o objetivo de forçar o pagamento da dívida.
E quanto aos passaportes, também serão retidos para forçar o pagamento de uma dívida?
A retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso.
A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência.
Visitor Rating: 5 Stars