Como trocar cheques?
O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
- o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
- o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e
- o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado.
Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5.000,00, é prudente que o beneficiário, interessado em receber o cheque diretamente no guichê de caixa da agência do emitente, comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
- nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
- nominal não à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque e não pode ser transferido pelo beneficiário; e
- ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100,00 tem que ser nominal, ou seja, trazer à identificação do beneficiário.
O cheque de valor superior a R$100,00 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo ’48-cheque emitido sem identificação do beneficiário – acima do valor estabelecido’.
Pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado.
Quais os prazos para pagamento de cheques?
Existem dois prazos que devem ser observados:
- prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
- prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta.
Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.
Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?
Não. Os bancos devem estabelecer as condições, que devem constar do contrato de abertura de conta corrente, para o fornecimento de cheques para seus clientes.
Essas condições devem ser estabelecidas com base, entre outros, em critérios relacionados à suficiência de saldo, restrições cadastrais, histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.
O que é o Troca de Cheques?
É uma operação de crédito que antecipa o fluxo de caixa por meio do desconto de cheques pré-datados. É destinado a empresas privadas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, clientes de banco.
Com essa opção, você recebe já pelas vendas feitas a prazo e ainda aproveita as vantagens.
Não há valor mínimo dos recebíveis e o máximo varia conforme o porte e o ramo de atuação da sua empresa.
O prazo de vencimento dos cheques varia de seis dias úteis a 150 dias corridos. Já o prazo do contrato de limite de crédito é de 360 dias.
O valor do limite de crédito é definido de acordo com a capacidade de pagamento de sua empresa.
Quais os encargos?
Juros remuneratórios prefixados, cobrados antecipadamente, na concessão da operação.
- IOF, conforme legislação vigente.
- Os valores das tarifas bancárias referentes a operação estão disponíveis na Tabela de Tarifas PJ vigente.
Formalização
- Contrato único para todas as operações de desconto, assinado pelos principais sócios e dirigentes da empresa e terceiros, se for o caso.
- Borderô de desconto para cada operação realizada, como parte integrante do contrato de limite de crédito, assinado pelo sócio-dirigente representante da empresa.
Como contratar?
Procure sua agência bancária e converse com o gerente. Além de tirar as suas dúvidas, ele pedirá a documentação necessária para a contratação do produto.
Com base nos documentos da sua empresa ou de sua pessoa física e no valor de empréstimo desejado, serão realizadas análises da documentação e do risco de crédito da operação. Se tudo correr bem, o limite de crédito será liberado.
Entregue o borderô de desconto assinado, com os cheques pré-datados com endosso no verso anexados. O crédito será efetuado na sua conta ou na conta-corrente da empresa.