Quais os procedimentos para a abertura de uma agência de turismo?
A abertura de uma agência de turismo deve obedecer às leis locais que regem qualquer abertura de empresa comercial.
Procure um escritório de contabilidade em sua cidade ou associação comercial onde possa obter melhores informações.
A diferença que caracteriza uma agência de turismo é que o contrato social deve explicitar o objeto social, ou seja, especificar que se trata de agência de turismo.
Depois de cumpridas as exigências legais, com o alvará de licença da prefeitura local, e de posse do seu CNPJ, efetue seu cadastro no MINISTÉRIO DO TURISMO via internet na página Cadastur (http://www.cadastur.turismo.gov.br)
No portal Cadastur, leia as instruções até o final. Qualquer dúvida deve ser encaminhada ao órgão oficial de turismo em seu estado, cujos contatos encontram-se na página de informações gerais.
A agência deve ser registrada ainda junto a IATA e SNEA, a fim de operar dentro da legalidade.
Sugerimos consultar também a ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens (http://www.abav.com.br), a fim de verificar todos os procedimentos necessários para seu pleno funcionamento.
Como saber se uma empresa prestadora de serviços turísticos é idônea?
Para pesquisar dados cadastrais, a fim de confirmar se a empresa é devidamente cadastrada no MTUR, basta acessar cadastur e digitar dados da empresa nos campos destinados à pesquisa de prestadores de serviços turísticos.
Pode-se, também, entrar diretamente em contato com órgão oficial de turismo do estado onde está sediada a empresa, nos endereços disponíveis no link do portal do Ministério do Turismo.
Entretanto, salientamos que o fato de se encontrar em situação regular junto a este Ministério não significa que a empresa é idônea, motivo pelo qual sugerimos que procure também o PROCON para averiguar se contra a empresa existe qualquer queixa ou reclamação que a desabone.
Como deve ser feito o cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur)?
Os cadastramentos no Ministério do Turismo são feitos via internet, por meio do portal cadastur.
Todas as informações necessárias à efetivação do registro encontram-se na página do portal CADASTUR. Dúvidas e documentos devem ser encaminhados diretamente ao órgão oficial de turismo em sua região, nos endereços disponíveis no link: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/
Como inserir um evento no site do Ministério do Turismo?
A política do Ministério do Turismo para divulgação de eventos em âmbito nacional, por meio do site, é via calendário de alimentação descentralizada, em que os Estados, por meio dos Órgãos Oficiais de Turismo, elegem os eventos que devem ter prioridade.
Cada Estado tem um limite de inserções. Por isso, deve-se entrar em contato com o órgão oficial de turismo em seu Estado, a fim de verificar a possibilidade de inclusão de eventos no portal de eventos do MTur.
Como obter informações sobre linhas de crédito oferecidas pelo Ministério do Turismo?
Para obter informações sobre financiamentos acesse o portal http://www.turismo.gov.br programas e ações > fomento à iniciativa privada > linhas de crédito.
Para onde dirigir reclamações sobre prestadores de serviços turísticos?
As reclamações devem ser registradas junto à Secretaria de Turismo da UF correspondente, pois é o órgão responsável pela apuração de irregularidades na região e verificação de providências cabíveis.
Os endereços e contatos de cada órgão de turismo encontram-se na seguinte página: Cadastur.
Informamos ainda que, caso se trate de problemas decorrentes de relação de consumo, deve-se buscar auxílio junto aos órgaos de defesa do consumidor, como o Procon, visando obter informações de como proceder para assegurar os direitos de consumidor e cidadão.
Sugerimos acessar a página Direito do Consumidor para buscar o órgão adequado em sua região.