O que é o Programa Farmácia Popular?
O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com o objetivo de oferecer mais uma alternativa de acesso da população aos medicamentos considerados essenciais.
O Programa cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
O que o cidadão precisa para adquirir medicamentos pelo Programa Farmácia Popular?
O paciente deve comparecer a uma farmácia credenciada e apresentar os seguintes documentos obrigatórios: documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; e receita médica válida.
Qual a validade da receita médica?
As prescrições, laudos ou atestados médicos devem ter validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão. A exceção é para os anticoncepcionais, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Eu preciso deixar minha receita na farmácia?
Não. A receita original não pode ser deixada na farmácia, apenas sua cópia. A farmácia providencia uma cópia de sua receita, assim como do seu documento de identificação, para deixar arquivado no estabelecimento.
O que é necessário conter na receita médica?
Para ser aceita pelo Programa Farmácia Popular, a receita deve conter obrigatoriamente a identificação do nome do médico, seu CRM e sua assinatura, endereço do estabelecimento de saúde, data da prescrição, nome e endereço do paciente.
Onde posso encontrar uma farmácia credenciada?
Acesse a relação de endereços através do link:
http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/farmacias-credenciadas
Que medicamentos fazem parte do Farmácia Popular?
Medicamentos para tratamento das seguintes doenças: hipertensão (pressão alta), diabetes, asma, dislipidemia (colesterol), rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e anticoncepcionais.
Qual o valor dos medicamentos?
s medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes e asma são dispensados de forma gratuita.
Já os demais medicamentos, indicados para dislipidemia (colesterol), rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e anticoncepcionais, assim como as fraldas geriátricas, são dispensados com até 90% de desconto
De quanto em quanto tempo posso comprar pelo Programa?
Você poderá adquirir de 30 em 30 dias os seguintes medicamentos: hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson e osteoporose.
Para medicamentos contra glaucoma, o intervalo deverá ser de 25 dias. Já para os medicamentos anticoncepcionais, o intervalo é definido da seguinte forma:
- Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem individual) – a cada 25 dias
- Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem múltipla) – a cada 80 dias
- Noretisterona 0,35mg – a cada 30 dias
- Enantato de noretisterona 50mg;valerato de estradiol 5mg – a cada 25 dias
- Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL – a cada 90 dias As fraldas geriátricas podem ser retiradas 40 unidades a cada 10 dias.
Posso adquirir fraldas geriátricas pelo Programa?
Sim, você deverá ter a partir de 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência. Para este caso específico, além do documento de identificação oficial, você deve apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, e conste a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em caso de impossibilidade de comparecer ao estabelecimento, as fraldas poderão ser adquiridas pelo seu representante legal.
Observação: considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma; neste caso, além de um dos documentos acima, deverão ser apresentados também: RG e CPF do paciente e do representante.