O que é Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único.
Os idosos que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
Quais são os critérios necessários para emissão da Carteira do Idoso?
Terá direito a Carteira do Idoso os indivíduos que:
- Possuem idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos;
- Renda menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos;
- Não nenhum dos comprovantes de renda definidos nos itens I, II, III e IV do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006.
IMPORTANTE: O idoso deve declarar em formulário próprio, a ser confeccionado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou órgãos semelhantes, possuir renda menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos e não ter meios de comprovação da mesma. Não há um modelo pré-estabelecido dessa declaração.
Os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira do Idoso poderão criar um modelo ou o solicitante poderá fazê-lo de próprio punho.
Quais são os documentos de comprovação de renda?
Segundo o Artigo 6º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, os documentos de comprovação de renda são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações realizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou órgãos semelhantes.
Qual é o prazo de emissão da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único.
Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
Qual é o prazo de validade da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional.
Como solicitar a Carteira do Idoso?
1) Comparecer aos locais estabelecidos pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e Distrito Federal ou órgãos semelhantes e solicitar a Carteira do Idoso;
2) Declarar em formulário próprio (fornecido pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e Distrito Federal ou órgãos semelhantes) possuir renda igual ou inferior a 2 (dois) salários, sem ter meios de comprová-la;
3) Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais, nos órgãos locais responsáveis pelo cadastramento, caso ainda não esteja inscrito.