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Entenda como calcular férias CLT

Como calcular férias CLT

Férias

As regras para gozo e pagamento de férias para os trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem os mesmo preceitos desde 1977, ano em que o Decreto-lei número 1.535 alterou a redação dos dispositivos do Título II, Capítulo IV da CLT.

Sigla CLT

CLT é a sigla da Consolidação das Leis do Trabalho. Constitui o principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho.

As leis contidas na CLT abrangem tanto o trabalhador urbano quanto o rural.

Férias anuais proporcionais

As férias são um direito dos trabalhadores, mas também são uma forma implícita de premiar a assiduidade dos funcionários.

Veja abaixo os dias proporcionais de férias que um trabalhador tem direito de acordo com o número de faltas no período de um ano:

  • 30 dias corridos, caso o número de faltas seja inferior a 5 em um ano;
  • 24 dias corridos, se as faltas somarem de 6 a 14 dias;
  • 18 dias corridos, caso as faltas cheguem de 15 a 23 dias;
  • 12 dias corridos, se as faltas em um ano somarem de 24 a 32 dias.

As faltas computadas nessas proporções são as injustificadas. Quando as ausências nos dias de trabalho for por motivos de saúde devidamente comprovados por atestados, maternidade, problemas com a Justiça ou acidente de trabalho que impeça o exercício das funções, elas não deverão ser computadas como falta.

Remuneração e do abono de férias

Além do salário nominal e das férias proporcionais, o trabalhador ainda recebe o chamado abono pecuniário.

Esse abono equivale a 1/3 das férias recebidas e é acrescentado ao montante que será pago ao empregado.

As empresas tem um prazo determinado pela lei para o pagamento da remuneração e do abono de férias: dois dias antes do início do descanso do trabalhador. Juntamente com o depósito dos valores, o empregado assina um termo de quitação, informando datas de início e término das férias e remuneração referente aos dias trabalhados, férias e abono pecuniário.

Calculando as férias

Calcular férias é bem simples, basta somar o salário com ⅓ da remuneração, acrescido do valor de outros benefícios, tais como a hora extra.

Por exemplo, se o funcionário receber R$ 900,00, será feito o seguinte cálculo:

R$ 1200,00 / 3 = 400,00

O valor a ser recebido é de R$ 1200,00 + 400,00 = R$ 1.600,00

Cálculo por tempo de trabalho

Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

No pagamento são descontados as contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Férias Vencidas

As férias vencidas são aquelas não pagas no prazo máximo de 12 meses a partir do momento que é adquirido o direito de férias.

Para calcular as férias vencidas é preciso saber calcular as férias convencionais – férias pagas dentro do prazo.

O valor a ser pago pelas férias vencidas é o dobro do valor que seria pago nas férias convencionais. Isso significa que até mesmo o abono constitucional deve ser pago em dobro.

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