O que é Tarifa Branca de energia?
A Tarifa Branca reflete o uso da rede de distribuição de energia elétrica de acordo com o horário de consumo.
Assim, quando o consumidor centraliza seu consumo no período fora de ponta, pode reduzir seus gastos com energia elétrica e, ao mesmo tempo, melhorar o fator de utilização das redes – o que reduz ou posterga investimentos.
Para chegar aos consumidores, a energia elétrica percorre toda uma estrutura de redes (condutores e postes, entre outros). As redes têm períodos de utilização mais intensos e outros de menor uso ou até ociosos.
Como a rede é dimensionada para atender a esses horários de ponta, o aumento do consumo de energia nesses períodos acarreta expansão da capacidade instalada, o que não se verifica quando o consumo ocorre fora da ponta.
Como posso optar pela Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é a melhor opção para consumidores atendidos em baixa tensão que tenham ou que possam ter grande parte de seu consumo concentrado nos períodos fora de ponta, lembrando que, em finais de semana e feriados nacionais oficiais, todas as horas do dia são consideradas fora de ponta.
Comparada com a Tarifa Convencional, a Tarifa Branca pode resultar em redução na conta de luz do consumidor na medida em que houver possibilidade de deslocar o consumo de energia elétrica do período de ponta para o de fora de ponta (dependendo da relação entre os valores da Tarifa Branca fora de ponta e o valor da Tarifa Convencional).
Se optar pela Tarifa Branca, o consumidor tem que ser disciplinado no gerenciamento de seu consumo, pois o horário de utilização da energia é fundamental para a economia na conta de luz. Caso não consiga evitar o consumo no horário de ponta, a adesão à Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.
Qual a vantagem de migrar para a Tarifa Branca?
Antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que o consumidor faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos para a distribuidora que o atende.
Para os consumidores residenciais, os aparelhos elétricos que mais contribuem com o consumo de energia no período de ponta são o chuveiro elétrico e os equipamentos de condicionamento ambiental, tais como ar-condicionado e aquecedores.
Por apresentarem um elevado consumo de energia em comparação com os demais equipamentos, a possibilidade de utilizá-los nos períodos de fora de ponta será fundamental para definir se a adesão à Tarifa Branca pode ser vantajosa para o consumidor.
O consumidor deve observar a relação entre a Tarifa Branca relativa ao consumo fora de ponta e a Tarifa Convencional. Essas tarifas são definidas anualmente pela ANEEL nos reajustes tarifários e publicadas em resoluções homologatórias, para cada distribuidora.
Quanto maior for a diferença entre a Tarifa Branca fora de ponta e a Tarifa Convencional, maiores serão os benefícios da Tarifa Branca.
Além disso, o consumidor deve considerar outros fatores subjetivos envolvidos na decisão, como os eventuais contratempos de deslocar o consumo e as possíveis vantagens a serem obtidas com isso (relação Tarifa Convencional x Tarifa Branca).
Quando o consumidor pode optar pela Tarifa Branca?
Como foi regulamentado na Resolução Normativa nº 733/2016, o consumidor poderá solicitar a adesão à tarifa branca a partir de 1º de janeiro de 2018.
Contudo, existe um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes características:
- 1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 kW/h;
- 1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h; e,
- 1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.
Ademais, deve-se considerar que:
- a adesão será uma OPÇÃO do consumidor e a solicitação deverá ser atendida pela distribuidora em até 30 dias;
- a opção pela modalidade tarifária Branca poderá ser exercida por todos os titulares de unidades atendidas em baixa tensão, exceto as unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, do tipo iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento;
- a adesão de uma nova ligação, no caso de o consumidor querer iniciar o fornecimento com aplicação da modalidade tarifária Branca, deve ser atendida pela distribuidora dentro dos prazos definidos pela Resolução Normativa nº 414/2010 (máximo de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural);
- o consumidor poderá retornar à Tarifa Convencional a qualquer tempo, devendo ser atendido pela distribuidora em até 30 dias. Após o retorno à Convencional, uma nova adesão à Tarifa Branca só será possível após o prazo de 180 dias;
- os custos relativos ao medidor e à sua instalação são de responsabilidade da distribuidora; eventuais custos para alterações no padrão de entrada da unidade consumidora competem ao consumidor;
- o consumidor poderá solicitar um medidor com funcionalidades adicionais, devendo, porém, arcar com a diferença de preço desse equipamento em relação ao medidor normal;
- a fatura deverá discriminar os valores de consumo em cada período (ponta, fora de ponta e intermediário).
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