O que é contribuição sindical?
É um encargo para o trabalhador, no sentido de contribuir com a entidade de classe que regulamenta sua ação profissional.
Embora nem todo trabalhador seja sindicalizado, todo assalariado faz parte de uma classe que responda por seus interesses.
A contribuição sindical é obrigatória para os trabalhadores?
Após a nova reforma trabalhista ter sido aprovada, o trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser.
Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.
O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.
Para que serve a contribuição sindical?
A União, ao instituir a contribuição sindical, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada.
A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.
O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.
Essa contribuição é a única fonte de arrecadação dos sindicatos?
Não. Há ainda as pessoas que escolhem se filiar aos sindicatos e passam a contribuir mensalmente para as entidades.
A nova lei de não obrigatoriedade de pagamento já é válida em 2018?
Sim, desde novembro de 2017 já vigora a lei e a contribuição não é mais obritatória para empresas e trabalhadores.
Portanto, o desconto não será automático em abril de 2018.
Para onde vai o dinheiro do imposto sindical?
O valor é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes.
Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.
O que acontecia com empresas que não pagassem o imposto sindical?
Antes da reforma, as companhias com pendências ficavam impedidas de ter contratos com o poder público, participar de licitações e poderia até ter o alvará de funcionamento negado.
Qual o valor da contribuição sindical?
Corresponde sempre ao valor de um dia de trabalho, ou seja, aproximadamente 3,33% do salário total. Sendo assim, o cálculo é feito da seguinte maneira:
Salário base + adicionais (Insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade, gratificações e horas extras). Resultado ÷ 30 = Contribuição Sindical.
Exemplo com valores: Salário base R$ 1.000 e total de adicionais R$500:
1.000 + 500 = 1.500 ÷ 30 = R$50 (Desconto referente a contribuição sindical).