Como dar baixa (encerrar) uma empresa?
Elaborar o Distrato Social
O Distrato Social informa qual é a razão pela qual a empresa será fechada e como ficarão divididos os bens da empresa. Deve conter detalhadamente o patrimônio da empresa quando do fechamento e definir ainda quem fica responsável pela guarda dos livros fiscais e demais documentos.
Ao assinar o Distrito Social, todos os sócios concordam com o fechamento da empresa nos termos definidos pelo documento. Caso haja desencontro ou conflito entre os sócios, pode ser requisitada a ação de um mediador, que pode ser um contabilista ou um advogado para tentar solucionar a questão indefinida.
Se o problema persistir, será necessária uma ação judicial na justiça comum. No entanto, este trâmite é demorado e degradante para todas as partes envolvidas, por isso é altamente recomendável que as partes consigam se acertar sem depender do judiciário.
Verificar se há débitos previdenciários
Mesmo que uma empresa não possua empregados, ela pode estar com algum débito relativo à retenção dos impostos das Previdência. Se o recolhimento tiver sido feito adequadamente pela empresa e não houver pendências, o empreendimento que está por fechar pode retirar sua Certidão Negativa de Débito gratuitamente no site da Previdência Social.
O documento tem validade de 180 dias.
Se houver alguma divergência ou pendência por ser resolvida, será necessário agendar atendimento para esclarecimentos acerca das pendências e o devido pagamento dos débitos em algum escritório da Receita Federal.
Outro documento obrigatório para que a empresa possa encerrar suas atividades corretamente é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF). Esta obrigatoriedade também se aplica a empresas sem funcionários, pois estas também contribuem para o FGTS. O CRF pode ser expedido na Caixa Econômica e tem validade de 30 dias. Em caso de pendências ou irregularidades, o acerto também pode ser feito em uma agência da Caixa.
Obter o CRF
O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do FGTS e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa.
O comprovante tem validade por 30 dias.
Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Efetuar baixa na Prefeitura e no Estado
Contate a seção da secretaria de finanças de seu município para saber se sua empresa contribui com algum imposto de caráter municipal, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Se sim, será necessário dar baixa da empresa no cadastro da prefeitura. Contate também a Receita Estadual para fazer a baixa na inscrição estadual e se livrar do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Fazer a emissão dos certificados do Ministério da Fazenda
Para fechar a sua empresa, será necessário estar em dia com o Ministério da Fazenda. A Receita Federal verificará se o empreendimento realizou o correto recolhimento dos impostos de aplicação federal, como o PIS, o COFINS, o CSLL e o IRPJ.
Para isso, é necessário retirar junto ao órgão uma certidão negativa de débitos chamada de Certidão Negativa Conjunta, documento que reúne a Certidão de Dívida Ativa com a União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
A certidão possui validade de 180 dias e, em caso de plena regularidade, pode ser emitida pela internet através dos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.
Dispensa de exigências de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
O empresário ou Pessoa Jurídica que responder por uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode fazer sua baixa nos sistemas de regulamentação independentemente de suas pendências tributárias com órgãos de vigência municipal, estadual ou federal, no entanto, esta baixa não o isenta de suas responsabilidades diante das pendências.
Arquivamento dos documentos na Junta Comercial
Para realizar o desligamento de sociedade ou de empresa na Junta Comercial de sua cidade ou região, é necessária a apresentação dos seguintes documentos à entidade:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da Ativa da União, feita pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Certidão Negativa de Débito – CND – emitida pela Secretaria da Receita Previdenciária
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com emissão feita pela Caixa Econômica Federal
Deve ser pago à Junta Comercial a taxa para que o Distrato Social possa ser arquivado pela instituição. Os valores podem variar de acordo com cada estado da federação.
Dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Este é o último passo para que se realize o encerramento legal das atividades da empresa.
É o momento de dar baixa do registro empresarial.
Este programa é responsável por gerar a solicitação de cancelamento do CNPJ e emitir o Documento Básico de Entrada (DBE). Assine este documento e reconheça a firma em cartório.
Para finalizar a burocracia, apresente à receita os seguintes documentos: Documento Básico de Entrada (DBE – CNPJ), em duas vias, com emissão feita pelo software Programa Gerador de Documentos (PGD – CNPJ) ou ainda o protocolo de transmissão do FCPJ, para o caso de o DBE ser assinado por um procurador, com cópia da procuração autenticada e acompanhada da original.
A FCPJ deve ser preenchida com o documento de CPF do responsável e cópia do recibo de entrega de declaração de fechamento e encerramento. Se não houver nenhuma pendência, a baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas deverá acontecer em até três dias.
Para fazer o cálculo dos impostos pendentes (IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), a Receita Federal utiliza a data gravada no Distrito Social.