Como protestar dívida em cartório?
O que é protesto em cartório?
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.
Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
Tabelionato de Protestos
É a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.
Como faço para registrar um processo em cartório?
O credor deve se dirigir até o Cartório de Protesto mais próximo do seu endereço ou que seja de sua preferência, requerendo ao Oficial ou a um de seus Escreventes Autorizados o protesto do título.
Qual o valor para se protestar um título?
No estado de São Paulo, não há custo para protestar; quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
Para os demais Estados no Brasil, o credor paga as custas no Cartório de Protesto e quando o título é pago pelo protestado, o credor é reembolsado das custas extrajudiciais previamente pagas.
Como saber em qual cartório fui protestado?
O serviço de atendimento ao consumidor do Serasa presta consultas e fornece informações desta natureza.
Para tanto, é necessário se dirigir a agência do Serasa e solicitar esta informação.
Preciso pagar outros valores para quitar a dívida do protesto em meu nome?
O protestado que estiver disposto a quitar sua inadimplência dentro de 3 dias úteis após receber a intimação, pagará apenas o valor da dívida.
Já o protestado que não pagar dentro dos 3 dias úteis que lhe foram dispostos, além de quitar sua dívida com o credor, deverá também arcar com as custas oneradas no Cartório de Protesto para limpar seu nome.
Tipos de dívidas podem ser protestadas em cartório
Cheque pré-datado, Boletos e carnês não pagos, Nota promissória, Duplicata de serviço, Duplicata mercantil, Permuta, Contratos em geral e outros documentos que se reconheçam dívidas.
Para que serve a certidão de protesto?
Para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome ou em nome da pessoa que você deseja pesquisar.
Essa certidão dá segurança aos negócios, já que informa se aquela pessoa pesquisada é considerada no mercado como “boa pagadora” ou não.
Caso não haja protestos em nome da pessoa pesquisada, a certidão expedida denomina-se certidão negativa; caso contrário, certidão positiva.
Quem pode pedir a certidão de protesto?
A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para verificar a situação de pessoas físicas ou jurídicas.
O requerente pode pedir a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo pesquisar também por um período maior.
Existe prazo para se protestar um cheque?
A princípio, não.
De acordo com a Lei do Protesto (art. 9º da Lei 9.492/97), não cabe ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
De qualquer forma, quanto mais rápido o cheque for protestado, maiores são as chances de recebimento da dívida.
Caso tenha a finalidade específica de garantir o direito de regresso – direito de cobrar a dívida dos demais envolvidos no título como endossantes –, o protesto do título deve seguir lei própria (Lei 7.357/85), com prazos especificados.
Como faço para protestar um cheque
Tenha em mãos o endereço do devedor e o cheque carimbado pelo banco onde foi emitido.
Leve-o até o cartório da cidade onde reside o emitente do cheque ou onde se encontra a agência do banco que o emitiu.
No cartório, será feito o exame do cheque e serão esclarecidas quaisquer dúvidas.
Após o cancelamento do protesto, eu preciso comunicar aos cadastros dos órgãos de restrição como SPC e SERASA?
Não. O cartório enviará uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito, que, ao receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.
Como faço para cancelar um processo no meu nome?
Procure o credor. Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome e o endereço dele.
Ciente de quem seja o credor, pague-o e, com o título em mãos, volte ao cartório para fazer o cancelamento.